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Prefeitura de Limeira regulariza 3 loteamentos fechados

Centreville, Jardim Residencial Alto da Capela e Jardim Porto Real I concluíram toda a documentação nesta semana com a entrega do termo de compromisso, com obrigações a serem cumpridas


Por Redação Educadora Publicado 26/11/2020
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Vista aérea do Centro de Limeira – Foto: Roberto Gardinalli

A Prefeitura de Limeira publicou decretos na edição desta quinta-feira (26) do Jornal Oficial do Município que regularizam definitivamente três loteamentos que estavam fechados em desacordo com a legislação. O Centreville, Jardim Residencial Alto da Capela e Jardim Porto Real I concluíram toda a documentação nesta semana com a entrega do termo de compromisso, com obrigações a serem cumpridas, como manutenções das vias públicas internas, em atendimento às exigências da lei que permite o acesso controlado.

Foram pelo menos 10 anos desde que o Ministério Público passou a cobrar da Prefeitura de Limeira o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pela administração da época. Estes três e outros 21 bairros, que também estão em processo de regularização, não foram constituídos inicialmente como loteamentos fechados. Existem regras na legislação que diferenciam os tipos de loteamentos e as obrigações relacionadas à infraestrutura interna. Este foi um ponto que permaneceu em discussão mesmo após a Lei Complementar nº 828, de 29 de março de 2019, que trata da regularização de loteamentos fechados em Limeira.

No início deste mês, a Prefeitura publicou o decreto nº 409, que esclareceu dúvidas quanto às obrigações, dando maior tranquilidade aos moradores sobre as responsabilidades quanto à manutenção da infraestrutura, regulamentando, por fim, a questão. Com isso, as associações de moradores com processo de regularização mais avançado prosseguiram e entregaram o termo de compromisso. Agora, explica o secretário de Urbanismo, Matias Razzo, os representantes destes loteamentos poderão levar o decreto de regularização para registro em cartório.

A partir de então, estes loteamentos poderão exercer com tranquilidade o acesso controlado. A legislação municipal garante o “não impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados”. 

O TAC exigia uma regularização sob risco dos loteamentos serem todos abertos. Com o decreto de regularização, o TAC se dará por cumprido a cada regularização.

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