Relatório alerta para violação de privacidade e potencial vigilância em medidas do governo
O ato foi contestado no Supremo Tribunal Federal, pelo PSB, por violação das garantias constitucionais de direito à privacidade e liberdade sob o argumento de que os dados seriam compartilhados sem a concordância dos titulares e sem transparência sobre o seu uso
Relatório que foi publicado nesta terça-feira (26) alerta para a proliferação de medidas do governo brasileiro que usam tecnologia para aumentar a capacidade de vigilância e controle sobre a população e representam ameaças à privacidade dos cidadãos.
Segundo a Retrospectiva Tecnoautoritarismo 2020, da Associação Data Privacy Brasil, Centro de Análise da Liberdade e Autoritarismo (Laut) e Comissão de Proteção de Dados Pessoais da OAB/RJ, o Brasil adotou uma série de iniciativas de monitoramento e construção de cadastros cobrindo vários aspectos da vida dos brasileiros e brasileiras em 2020.
Os maiores perigos apontados estão ligados ao compartilhamento dos dados das pessoas para fins não autorizados, uso das informações de forma abusiva e violação de direitos.
“Estamos em um ponto de inflexão, precisamos identificar as ameaças e frear os abusos, com contestação jurídica e debate público, antes que seja tarde”, diz Rafael Zanatta, diretor do Data Privacy Brasil.
Uma das grandes preocupações é o Cadastro Base do Cidadão, que centraliza bases de dados biográficos, como CPF, nome, data de nascimento, sexo e filiação, e acrescentará dados biométricos, incluindo características como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar. Esses dados poderiam ser usados para fins de segurança pública ou atividades de inteligência, o que abre caminho para abusos.
O objetivo declarado do governo é aumentar a eficiência dos serviços ao cidadão, mas o exemplo da China mostra que a coleta massiva de dados pode possibilitar ampla vigilância dos cidadãos e violações de privacidade.
Em junho, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) acertou com o Serviço Federal de Processamento de Dados o compartilhamento de informações pessoais de todas as pessoas que possuem Carteira Nacional de Habilitação. O acordo daria acesso a nome, filiação, CPF, endereço, telefone, foto e dados dos veículos de mais de 76 milhões de pessoas.
O ato foi contestado no Supremo Tribunal Federal, pelo PSB, por violação das garantias constitucionais de direito à privacidade e liberdade sob o argumento de que os dados seriam compartilhados sem a concordância dos titulares e sem transparência sobre o seu uso. No fim de junho, após muitas críticas, o governo revogou a autorização da Abin para obtenção das informações.
Outras iniciativas preocupantes foram a criação de dossiês com nomes de ativistas “antifascistas”, de posicionamento político contrário ao governo.
Em julho, o Ministério da Justiça abriu ação sigilosa sobre 579 pessoas identificadas como antifascistas. O ministério elaborou um dossiê com fotografias e endereços de redes sociais e teria se baseado em manifesto antifascista assinado por servidores da área de segurança pública. A Polícia Federal, a Abin e centros de inteligência do Ministério da Justiça estão entre órgãos que teriam recebido o dossiê.
Em 20 de agosto, o STF determinou a suspensão da elaboração do dossiê, considerado inconstitucional. Em 2021, segundo Zanatta, o Supremo deve analisar casos importantes relacionados ao cadastro Base do Cidadão e ao uso de dados pela agência de inteligência.
Até mesmo o uso de dados para combate à pandemia de Covid-19, se não for devidamente controlado, pode ser um risco para os cidadãos. O governo de Singapura acaba de admitir que os dados coletados pelo aplicativo TraceTogether, que usa geolocalização para alertar pessoas que entrem em contato com alguém infectado, podem também ser usados em investigações criminais.
Quase 80% da população do país se inscreveu no aplicativo, com a garantia de que os dados só seriam usados para combate à pandemia.
Outro episódio que está na retrospectiva foi a autorização, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), de quebra de sigilo de dados cadastrais sem ordem judicial, em junho.
A Anatel aprovou alteração do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) prevendo a possibilidade de o titular de linha telefônica obter acesso aos dados cadastrais de usuários que originaram chamadas.
Segundo descreve o relatório, a operadora poderia exigir do autor do pedido data e hora da chamada indesejada e comprovação de titularidade da linha, assim como cobrar pelo fornecimento dos dados cadastrais -nome completo e CPF ou CNPJ do originador da chamada- sem ordem judicial.
Segundo Zanatta, em março a Lei Geral de Proteção de Dados vai completar seis meses em vigor e esse será um momento chave. “Vamos entender se a lei vai ser interpretada de forma equivocada, ou se irá valer para a finalidade certa”, diz Zanatta. Há sinais negativos.
Em janeiro, o governo negou pedido, feito pela Lei de Acesso à Informação, de informações sobre visitas de lobistas da indústria de armas e advogados do senador Flavio Bolsonaro (Republicanos-RJ) ao Planalto. Ao negá-los, o GSI afirmou que o compartilhamento dessas informações poderia violar a LGPD.
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