STJ decide se manda a júri popular acusados pela morte de 242 na boate Kiss
Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado
As informações estão no site do STJ – processo(s): REsp 1790039.
O relator do recurso é o ministro Rogerio Schietti Cruz. Compõem, também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.
Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os réus recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, afastou da pronúncia as qualificadoras.
Houve embargos infringentes e o mesmo tribunal desclassificou os fatos para outros que não aqueles de competência do Tribunal do Júri. Segundo a decisão de segundo grau, o agir foi culposo e deve ser examinado por um juiz singular.
No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) questionam decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e recorrem para que seja reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida.
Também há recursos de dois réus, que não foram admitidos na origem.
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