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Justiça autoriza retirada de pedidos por clientes em bares e restaurantes

Decisão derruba de forma provisória o decreto do governador Doria, e atende ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel


Por Folhapress Publicado 20/03/2021
Justiça autoriza retirada de pedidos por clientes em bares e restaurantes
Decisão derruba de forma provisória o decreto do governador Doria, e atende ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel – Foto: Ronny Santos/Folhapress

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou nesta sexta-feira (19) que bares e restaurantes funcionem no sistema “take away”, no qual os clientes vão até os estabelecimentos para retirar os produtos. A liminar cabe recurso.


Essa decisão derruba de forma provisória o decreto do governo do estado, gestão João Doria (PSDB), e atende ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).


Antes, na fase emergencial do Plano São Paulo de combate à Covid-19, que entrou em vigor na segunda-feira (15) e vai até 30 de março, esses estabelecimentos comerciais só podiam trabalhar por delivery (entrega em casa por motoboy) e drive-thru (retirada em que o cliente permanece dentro do carro). O consumo de alimentos no local continua proibido.
No documento, a desembargadora Cristina Zucchi diz que cabe à Justiça apreciar a legalidade do decreto estadual para saber se foi editado com abuso de poder, desvio de finalidade ou violação a princípios constitucionais.
A magistrada explica ainda que o decreto do governo tucano privilegia apenas uma parte dos bares e restaurantes, pois muitos estabelecimentos não têm condições financeiras para se estruturar para drive-thru e realizar entregas por delivery.
De acordo com a relatora do despacho, “não há indicação técnica ou científica que demonstre a eficácia de tal restrição para o combate à pandemia, não foi nem mesmo apresentado qualquer fundamento que justificasse tal decisão por parte da Administração Pública.” Além disso, a desembargadora diz que a retirada pode ser agendada pelo cliente, o que afastaria a alegação do governo estadual de que tal tipo de serviço poderia acarretar aglomeração.
Cristina Zucchi finaliza sua argumentação dizendo que a proibição da retirada de encomendas diretamente nos estabelecimentos comerciais “se mostra desmotivado e com afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia”, diz a magistrada.
Resposta Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, gestão João Doria (PSDB), afirma que recorreu da decisão junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico diz que, durante a fase emergencial, os restaurantes e bares podem vender apenas por meio de entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
“O governo tucano ainda reitera seu compromisso de proteger a vida dos cidadãos e tomará todas as medidas cabíveis dentro do escopo do Plano São Paulo para cumprir sua missão”, diz a nota.

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