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Polícia apreende mais de 500 diamantes extraídos de terras indígenas em MT

Dois homens foram presos em flagrante, incluindo um ex-assessor parlamentar da Assembleia de Mato Grosso


Por Folhapress Publicado 08/07/2019

A Polícia Civil de Comodoro (MT) apreendeu neste sábado (6) mais de 500 pedras de diamante extraídas ilegalmente de uma terra indígena.

Dois homens foram presos em flagrante, incluindo um ex-assessor parlamentar da Assembleia de Mato Grosso. É uma das maiores apreensões desse tipo registradas no país.

Os diamantes estavam em dois sacos com 470 pedras. Havia ainda um par de brincos e um pingente em forma de pantera, ambos cravejados de diamantes -estratégia usada para despistar a fiscalização.

Ainda não há uma estimativa do valor dos diamantes apreendidos. Por causa da quantidade, os policiais não tiveram tempo para contar as pedras incrustadas nas duas joias.

Segundo a polícia, as pedras foram encontradas após uma denúncia anônima informando o veículo em que ambos viajavam, vindos de Rondônia. Foi montada uma barreira na BR-174 em área próxima a Comodoro, a 638 km a noroeste de Cuiabá.

Um dos presos é Almir Ribeiro de Carvalho Filho, que, apesar de não ser mais assessor parlamentar desde o início do ano, portava um crachá da Assembleia Legislativa.

O outro é o Alison Celso da Silveira, que, de acordo com a polícia, tem três empresas inativas de mineração em seu nome.

No depoimento, eles afirmaram que as pedras foram extraídas ilegalmente da Reserva Roosevelt (RO), uma terra indígena habitada pelos índios da etnia cinta-larga, e seriam comercializadas em Diamantina (MG).

Ambos responderão pelo crime de receptação de bens da União. A reportagem não conseguiu localizar seus advogados.

Desde 1999 a Roosevelt, localizada em Espigão d’Oeste (RO), sofre com a exploração ilegal de diamantes. No auge da exploração, em 2004, índios cinta-larga mataram 29 garimpeiros na terra indígena. Estima-se que, na época, havia cerca de 5.000 não indígenas dentro do território.

Atualmente, é proibido minerar em terras indígenas. A Constituição de 1988 prevê que a atividade precisa ser regulamentada pelo Congresso e que é necessária consulta prévia aos indígenas.

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