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Decreto relaxa regras de bares de Limeira e libera 100% de aulas presenciais

Texto acompanha o teor do anúncio feito na quarta-feira (28) pelo governo estadual; as novas medidas terão validade de 1º a 16 de agosto


Por Redação Educadora Publicado 29/07/2021
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Foto: Pixabay

Um decreto assinado na quarta-feira (28) pelo prefeito Mario Botion (PSD) e publicado na edição desta quinta-feira (29) no Jornal Oficial do Município flexibiliza o funcionamento de atividades comerciais e de serviços em Limeira. O decreto autoriza ainda as aulas na rede municipal 100% presencialmente, conforme o que determina o governo estadual. O texto acompanha o teor do anúncio feito na quarta-feira pelo governador João Doria (PSDB). As novas medidas terão validade de 1º a 16 de agosto.

Segundo a Prefeitura, o decreto municipal leva em conta três aspectos: o avanço dos procedimentos de vacinação, para fins de imunização da população de Limeira, que se encontra à frente de todo o Estado, em termos de faixa etária; a ampliação das estruturas de atendimento a internação de pessoas em estado mais grave e a redução da ocupação de leitos nas estruturas hospitalares municipais.

Segundo o decreto, as seguintes atividades poderão funcionar entre 6h e 24h, com público limitado a 80% da capacidade total.

* Supermercados, padarias, açougues, depósitos de bebidas e congêneres

* Lojas de conveniência

* Comércio de forma geral, escritórios, trailers, food trucks ou seus congêneres

* Shoppings e cinemas

* Salões de beleza e cabeleireiros

* Teatros, museus e demais atividades culturais com controle de acesso, público sentado e assentos marcados

* Academias, clubes e centros esportivos

* Restaurantes, lanchonetes e bares

MÁSCARAS

O decreto prevê a permissão, também a partir do dia 1º, da colocação de mesas e cadeiras em passeios públicos para estabelecimentos que já possuem autorização prévia. O decreto lembra ainda que o funcionamento de atividades comerciais após as 22h só é autorizado para o estabelecimento que possuir alvará especial.

Eventos festivos comerciais ou de lazer poderão ser realizados das 6h às 24h em áreas comuns de condomínios, em residências, em áreas comuns de loteamentos e de chácaras, desde que seja limitado a 80% da ocupação. Já os eventos clandestinos serão rigorosamente multados. O uso de máscaras, conforme estabelece legislação federal, segue obrigatório.

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