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Lei que proíbe venda de fogos de artifício com estampido no estado de SP é sancionada

Sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira (29) e proibição vale para queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e material pirotécnico de estampido


Por Redação Educadora Publicado 29/07/2021
Foto: Pixabay

Foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a sanção da lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e material pirotécnico de estampido em todo o Estado de São Paulo. A lei é de autoria dos deputados Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB). Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

A proibição se aplica a lugares fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no Estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da Ufesp, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

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