Correios são condenados a cumprir normas de segurança e adequar unidades, entre elas em Limeira
Obrigações impostas em sentença atendem aos pedidos do MPT, após minucioso inquérito que apontou irregularidades em diferentes cidades
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) a cumprir diversas obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho e à regularização estrutural de suas unidades, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A ação civil pública tem como coautor o Sindicato dos Trabalhadores em Correios, Telégrafos e Similares de Campinas e Região (SINTECT-CAS). As determinações impostas em sentença são válidas em toda a 15ª Região, circunscrição que abrange 599 municípios do interior e litoral norte.
As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias, independente do trânsito em julgado (tutela de urgência), sob pena de multa diária de R$ 3 mil para cada item descumprido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A procuradora Alvamari Cassillo Tebet, com o apoio do SINTECT-CAS, investigou os Correios a partir de um relatório elaborado pela entidade, pelo qual ficou demonstrada a precariedade das condições do meio ambiente do trabalho em unidades espalhadas por municípios da sua base territorial. As irregularidades foram atestadas também por laudo técnico elaborado pela perícia do MPT.
Foram investigados os Centros de Distribuição Domiciliar (CDD) de Bragança Paulista, Limeira, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim e Piracicaba, a Unidade de Distribuição de Espírito Santo do Pinhal e uma agência na cidade de Limeira.
Dentre as irregularidades constatadas podem-se citar ausência de guarda-corpos na periferia de plataformas de descarga, ou em alguns casos, falta da plataforma de descarga de materiais, falta de fornecimento de capacetes certificados para os motociclistas, piso irregular na plataforma de descarga, ausência de forro no teto dos sanitários, mictórios obstruídos, irregularidades na CIPA, ausência de armários em número suficiente e de advertência em quadros de força, falta de iluminação e ventilação no salão de trabalho, veículos com pneus carecas e problemas de freio, precariedade de resguardo na área dos chuveiros (ou utilização dessa área como depósito), não fornecimento de copos descartáveis para consumo de água, entre outras irregularidades.
Ficou constatado que a empresa descumpriu os dispositivos das Normas Regulamentadoras nº 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 24, o que, no entendimento da perícia técnica, aumenta consideravelmente os riscos de acidentes de trabalho.
“Ao longo do inquérito civil, os Correios admitiram, por reiteradas vezes, que as irregularidades existiam nos locais indicados. Todavia, sempre se manifestou no sentido de que a sistemática interna da empresa impedia a imediata solução das questões apontadas. O fato da empresa se escudar nas suas normas internas para não cumprir as obrigações a ela impostas por lei foi o que ensejou o ajuizamento da ação civil pública”, explica a procuradora.
Na sentença, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu afirma que “constata-se a existência de incômodo moral com gravidade suficiente a atingir não apenas o patrimônio jurídico dos trabalhadores envolvidos, mas também o patrimônio de toda a coletividade, em decorrência de violação à ordem jurídica, sobretudo quanto às questões relacionadas à saúde e segurança do meio ambiente laboral e riscos de acidentes, que são antigas e recorrentes”.
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