Prorrogado até dia 30 prazo para recadastramento da Taxa de Fiscalização de Atividade
O procedimento é obrigatório para todas as pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais sujeitas a vigilância ou fiscalização da Prefeitura de Limeira
O prazo para o recadastramento da Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA), para o exercício de 2022, que venceria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado para o dia 30 de dezembro, conforme decreto assinado pelo prefeito Mario Botion (PSD), publicado da edição de sábado (18) no Jornal Oficial do Município. O procedimento é obrigatório para todas as pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais sujeitas a vigilância ou fiscalização da Prefeitura de Limeira.
Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos dessa taxa.Para fazer a atualização cadastral, é necessário acessar um formulário eletrônico, disponibilizado no site da Secretaria de Fazenda. O procedimento é obrigatório e quem perder o prazo estará sujeito à multa prevista no Código Tributário Municipal. A necessidade de recadastramento ocorre em virtude da lei complementar 886/2021, que alterou o Código Tributário Municipal.
A nova lei altera a base de cálculo da taxa, que será efetuada com base na área ocupada pelo estabelecimento, ou seja, a área exata em metros quadrados do local onde é realizada a atividade econômica. Com isso, a legislação simplifica a cobrança do tributo, na medida que estabelece valor de R$ 3 por metro quadrado, com lançamento mínimo de R$ 300 e máximo de R$ 55 mil.
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