Ministério de Moro diz que projeto de abuso pode inviabilizar polícia e Ministério Público
Lei aprovada gera polêmica
Técnicos do Ministério da Justiça elaboraram uma nota em que apontam “diversos elementos” no projeto sobre abuso de autoridade que podem “inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do MP [Ministério Público] e da polícia, quanto as investigações que lhe precedem”.
O documento foi apresentado pelos funcionários da pasta comandada pelo ministro Sergio Moro no dia da votação do texto na Câmara, em uma reunião com o relator da matéria, deputado Ricardo Barros (PP-PR), e com parlamentares do Podemos, PSL, Cidadania e Novo.
O encontro ocorreu na gabinete do líder do governo na Casa, Major Vitor Hugo (PSL-GO). Os integrantes dessas siglas foram contrárias à proposta avalizada pela Câmara na quarta-feira (14) e enviada para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais.
O texto foi encaminhado para análise do Poder Executivo. Bolsonaro tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto, o que pode ser feito de forma integral ou parcial.
A nota foi elaborada antes da votação na Câmara, mas contém argumentos que podem ser utilizados pelo presidente caso ele decida vetar dispositivos do projeto.
Na nota técnica, o Ministério da Justiça lista pontos de discordância no texto e sugere supressões e alterações.
Um exemplo ocorreu na parte da redação que estabelece ser crime “constranger o preso ou detento” a exibir-se à curiosidade pública, submeter-se a situação vexatória ou produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
A pasta defendeu que o dispositivo “é marcado por uma forte carga subjetiva que é capaz de prejudicar o exercício da atividade policial” e, por isso, pediu a remoção da expressão “redução de sua capacidade de resistência”, que consta na redação final.
Além disso, o ministério defendeu que fosse cortado o inciso que veda a produção de prova contra si mesmo ou contra terceiro.
Se “levado ao extremo”, diz o Ministério da Justiça, isso “pode afastar a obrigação legal de o preso fornecer impressões digitais”.
A nota técnica do ministério de Sergio Moro também critica o artigo que penaliza o agente público que não se identifica ou apresenta uma identidade falsa ao preso na hora da sua captura. A pena também se aplica para interrogatórios.
O Ministério da Justiça considerou que o dispositivo “deve, igualmente, ser rejeitado”.
“Isso ocorre porque, se aprovada, a obrigatoriedade de identificação nominal do policial pode, não rara vezes, colocar em risco a segurança do policial e da sua família, sobretudo nas grandes operações contra a criminalidade organizada”, diz o documento.
Ricardo Barros disse à Folha de S.Paulo que, na reunião desta semana, os parlamentares do PSL pediram que os pleitos do ministério fossem atendidos.
Ele, no entanto, não modificou seu relatório em razão de um acordo dos líderes, que trabalharam pela aprovação da redação que veio do Senado para acelerar o envio da matéria à sanção.
“Eu mesmo queria fazer alterações, eu queria aumentar as penas. Eu acho que um a quatro anos é muito pouco, porque o estrago é muito grande quando essas instituições cometem abusos. Mas não pude mexer porque o acordo era não mexer no texto”, afirmou o parlamentar.
Barros disse ainda que foi feito um entendimento na reunião para que os parlamentares não derrubem um eventual veto do presidente Bolsonaro ao trecho que estabelece sanções para o agente que submeter o preso ao uso de algemas “quando manifestamente não houver resistência à prisão”.
Esse item também foi alvo de críticas do Ministério da Justiça. Na nota, os técnicos da pasta dizem que a necessidade do uso de algemas depende da “avaliação policial no momento da operação”.
“Ao ignorar as nuanças de cada caso, o dispositivo em questão coloca em risco não apenas a capacidade de levar a cabo o aprisionamento, a integridade física do policial, e, o mais relevante, a segurança pública”, diz o documento do ministério de Sergio Moro.
Ricardo Barros argumenta que um eventual veto a esse trecho não deve ser derrubado pelos parlamentares porque o tema já é regulado por uma súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal).
A nota técnica do Ministério da Justiça manifesta oposição ao item que pune o ato de impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
Também se coloca contra o artigo do projeto que determina detenção de um a quatro anos para o agente que “executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou suas dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame”.
Os técnicos argumentam que a redação “carece de precisão e traz muitos conceitos indeterminados e subjetivos”, podendo “causar insegurança no cumprimento dos mandados judiciais com o receio de incorrer nesses elementos abertos”.
Também há na nota críticas ao artigo que pune quem induz ou instiga “pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei”.
Para o ministério, isso criminaliza o flagrante preparado. “Uma vez mais, a criminalização da conduta pode afetar negativamente a atividade investigativa, em razão de a autoridade investigativa atuar, muitas vezes, em uma zona cinzenta na distinção entre flagrante preparado e flagrante esperado”, conclui a nota.
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