Vizinha processa Câmara de Limeira por falta de poda de árvores
Segundo o processo, a falta de poda tem causado o entupimento de calhas, alagamentos e goteiras no imóvel, com prejuízo de quase R$7 mil até o momento
Uma moradora do Parque São Bento, em Limeira, está processando a Câmara Municipal. Segundo processo movido na Justiça que a Educadora teve acesso, no terreno do Legislativo “há inúmeras árvores de grande porte, que não são podadas com a frequência necessária e cujos galhos acabam por invadir o terreno de vários moradores“, inclusive da autora.
Na ação, é pedida uma liminar para a manutenção urgente das árvores. A moradora relata e comprova com imagens anexadas ao processo que “as folhas se desprendem, acabam por cair sobre o telhado causando o entupimento de calhas”.
Os problemas vão além. Com o entupimento das calhas, a munícipe relata “alagamento e goteiras pelos lustres e também destruição dos gessos da residência, além do fato de invadirem o espaço físico da casa, bem como sujar diversos lugares, além das calhas propriamente ditas”.
Na ação, consta que o problema já foi relatado através de ligações telefônicas, e-mails e envio de duas notificações extrajudiciais, sem que, fossem tomadas providências eficientes cabíveis para evitar a situação.
O processo detalha que após o envio da primeira notificação extrajudicial, o serviço foi executado parcialmente, remanescendo a árvore de maior tamanho sem a devida poda. A ação sugere que a árvore seja “extirpada” (removida) para evitar futuros danos, com a plantação de espécie mais apropriada ao local, ou, a realização da poda quinzenal das árvores, ou menor tempo caso necessário, para evitar os prejuízos causados aos imóveis vizinhos.
A autora da ação pede ainda que a Câmara Municipal arque com os custos necessários à
realização das reformas, cujo o valor total, até o momento, é de R$ 6.850. O processo requer ainda a realização imediata das ações, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000 em caso de descumprimento – ou outro valor que possa ser entendido como razoável e proporcional com a manutenção mensal da poda.
CONTESTAÇÃO
A Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara Municipal apresentou contestação ao processo. Em resposta, o jurídico do Legislativo informou que a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo
para defender os seus direitos institucionais.
E rebateu que no caso em questão, quem deveria responder ao processo seria a Prefeitura de Limeira. Na justificativa, a Câmara informou que “bastava a requerente ter acessado o serviço
disponibilizado pela municipalidade para ter seu pedido atendido”, se referindo ao telefone 156, canal da Secretaria de Obras para execução do serviços de poda de árvores.
A munícipe contatou a Prefeitura Municipal, que realizou a poda parcial, mas quanto ao pedido de indenização por danos causados, a Câmara justificou que não há nos autos provas de que seja responsável pelos danos, bem como dos valores cobrados.
O jurídico do Legislativo pede que sejam julgados improcedentes os pedidos, com extinção do feito por ilegitimidade e extinção da ação, uma vez que a poda foi realizada pela Prefeitura Municipal.
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