Santos pede desculpa após invasão na Vila contra o Corinthians
Em nota oficial, o Santos pediu desculpa após as invasões no gramado da Vila Belmiro durante a vitória por 1 a 0 sobre o Corinthians, nesta quarta-feira (13), pelas oitavas de final da Copa do Brasil. O time litorâneo listou os nomes dos invasores e cobrará deles qualquer prejuízo causado durante o ocorrido.
Dentre os infratores, o que agrediu o goleiro corintiano Cássio será autuado por mais crimes do que os outros invasores do gramado. É o que diz ao UOL Esporte Cesar Saad, delegado titular da Drade (Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva).
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“Cheguei a conversar com o Cássio para saber se ele realmente tinha sido agredido e ele manifestou que não chegou a ser efetivamente agredido. Mas, pela atitude, este torcedor vai ter a pena dele agravada em razão da tentativa. Isso além da invasão e dos outros elementos do artigo do Estatuto do Torcedor [41-B]. Todos vão responder por estes crimes e o juiz vai atribuir penas para cada um, imagino que todas iguais e a exceção feita ao que tentou agredir o Cássio”, disse.
Os invasores prestaram depoimento durante a madrugada no Juizado Especial Criminal (Jecrim), que fica dentro da Vila Belmiro, e responderão ao processo em liberdade. Eles podem pegar pena de até dois anos.
Eles foram autuados no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, que trata de infração por “promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos”. Como explicou Cesar Saad, a única exceção é o torcedor que agrediu Cássio, autuado por tentativa de agressão.
“Foram todos detidos, identificados, autuados, prestaram depoimento no Jecrim e agora aguardam. Depois disso encaminhamos ofício para a Federação, CBF e demais responsáveis para os proibirem de entrar no estádio”, reforça o delegado da Drade.
Durante o jogo, também registrados sinalizadores acesos e arremesso de objetos e bombas no campo. De acordo com Cesar Saad, trata-se de outra etapa da investigação: “Não houve detenção dos torcedores que portaram ou atiraram sinalizadores no gramado. Isso ainda será apurado, porque não sabemos o que ocorreu na revista, na entrada, como se deu o acesso desses torcedores com os sinalizadores. Mas os detidos foram pela invasão.”
Capitão do Santos, o goleiro João Paulo condenou a invasão dos torcedores: “A gente não compactua com nenhum tipo de violência. Quem sai prejudicado é o Santos.” O técnico do Corinthians Vítor Pereira disse que “o futebol não pode ser isso” e “sem segurança não há futebol”, enquanto o clube prometeu cobrar punição ao Santos.
Santos pede desculpa
O Santos ganhou do Corinthians por 1 a 0, mas como tinha sido derrotado por 4 a 0 na Neo Química Arena acabou eliminado nas oitavas de final da Copa do Brasil. O Santos pode ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A princípio, o enquadramento será no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desordens na praça desportiva. Dependendo da gravidade do caso, a pena pode chegar a perda de mandos de campo, além de multa de até R$ 100 mil.
A procuradoria tem poder para pedir interdição de estádio como resposta a episódios de violência. Mas essa hipótese, em um primeiro momento, está descartada. O cenário pode mudar se houver a constatação de que o clube não garantirá segurança para as próximas partidas.
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O ARTIGO 213 DO CBJD NA ÍNTEGRA
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
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