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Flamengo é multado pela Conmebol por uso de sinalizadores

As duas multas aplicadas somam R$ 208 mil de prejuízo ao clube; o uso de sinalizadores teria sido nas partidas contra o Corinthians


Por Folhapress Publicado 20/08/2022
Uso de sinalizadores, segundo a Conmebol, teria acontecido nos jogos contra o Corinthians – Foto: Marcelo Cortes/ Flamengo

A Conmebol informou, por meio de uma nota oficial, duas multas nos valores de 15 e 25 mil dólares (cerca de R$ 208 mil de prejuízo no total, convertidos e somados) ao Flamengo pelo uso de sinalizadores em partida da Copa Libertadores.

O clube havia emitido um comunicado à torcida para não levar nenhum tipo de sinalizador ou bomba aos estádios do Maracanã e Neo Química Arena, temendo uma punição da entidade sul-americana. Mesmo assim, nas partidas de ida e volta das quartas de final contra o Corinthians, disputados na última semana, o incidente ocorreu.

Segundo a decisão da Comissão Disciplinar da Conmebol, a infração do Flamengo se enquadra no artigo 10.2 literal c) em concordância com o artigo 19 literais e) e g) do Código Disciplinar.

Confira o informe na íntegra:

“O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL RESOLVE:

1º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 10.2 literal c) do Código Disciplinar e ao artigo 19 literais e) e g) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022 e artigo 8 do Protocolo de Operações e Competições da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que, em caso de reiteração e qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown

Presidente

Comissão Disciplinar”

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