Diferença de preços em material escolar chega a mais de 260%
As escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo
O levantamento de preços de itens de material escolar feito pelo Procon-SP apontou diferenças que podem chegar a mais de 260% – a maior diferença encontrada foi de 262,50% na caneta esferográfica Economic 1,0mm da Compactor, em um local o produto era vendido por R$ 2,90 e em outro, R$ 0,80, uma diferença em valor absoluto de R$ 2,10.
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O levantamento, feito pelo núcleo de pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor no período de 06 a 08 de dezembro de 2022 em oito sites de compras, tem como objetivo oferecer referências por meio dos preços médios obtidos.
Foram comparados os preços de 80 itens relativos aos seguintes tipos de produtos: apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.
Veja a pesquisa completa aqui Link
Comparação com os preços de dezembro de 2021
Após comparação de 69 produtos comuns entre as pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se, em média, acréscimo de 13,95% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou variação de 7,35%.
Dicas para o consumidor
Antes de ir às compras, é interessante verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.
Na hora da compra, recomenda-se perguntar ao estabelecimento comercial se há descontos para grandes quantidades — dessa forma compras coletivas podem ser uma boa opção.
Outro ponto a ser observado é se o local pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito.
Material de uso coletivo não pode ser cobrado
As escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
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