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Gilmar rejeita ação do Novo que buscava reverter votação de abuso de autoridade

O texto foi encaminhado ao Palácio do Planalto, onde aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.


Por Estadão Conteúdo Publicado 03/09/2019
Divulgação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar uma ação de parlamentares do Novo que buscavam reverter a votação na Câmara dos Deputados que aprovou o projeto de abuso de autoridade. O texto foi encaminhado ao Palácio do Planalto, onde aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Na ação, o líder do Novo, Marcel Van Hattem (RS), e os deputados Adriana Ventura (SP), Tiago Mitraud (MG), Paulo Ganime (RJ) e Gilson Marques (SC) queriam a imediata suspensão da tramitação do projeto e o seu retorno à Câmara dos Deputados, para que a proposta fosse submetida a uma votação nominal.

No mês passado, a votação na Câmara do projeto de abuso de autoridade foi simbólica, ou seja, quando os votos individuais dos deputados não são contados. Nesse caso é feita uma consulta oral e visual ao plenário para se decretar o resultado. Quando isso acontece, pelo regimento, os parlamentares podem pedir verificação e, se aceito, é realizada a votação por meio de painel eletrônico, ou seja, é preciso que cada um dos presentes registre sua opção na urna eletrônica, esses votos são tornados públicos na sequência. Para que essa verificação seja aceita pelo presidente da sessão, 31 deputados precisam levantar a mão e pedir.

O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não considerou na ocasião que houve quórum suficiente para essa verificação no momento da consulta, o que foi contestado pelos parlamentares do Novo. Para os deputados do Novo, o gesto de Maia foi “foi abusivo e violou o direito ao devido processo legislativo”.

Insuscetível

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, concluiu que, no caso, a votação do projeto é uma questão de natureza interna da Câmara dos Deputados, “insuscetível de controle” pelo STF.

“Se é certo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de avançar na análise da constitucionalidade da administração ou organização interna das Casas Legislativas, também é verdade que isso somente tem sido admitido em situações excepcionais, em que há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais, sob pena de interferência indevida do Poder Judiciário no âmbito de atuação do Poder Legislativo”, observou Gilmar.

“Entendo que a decisão adotada pela autoridade coatora (Rodrigo Maia) em questão não afrontou direito líquido e certo dos impetrantes, pois envolve norma de organização e procedimento internos daquele órgão, não havendo previsão acerca do tema na Constituição Federal”, concluiu o ministro, que ressaltou que não antecipava “qualquer posicionamento acerca do mérito” do projeto.

Reação

O projeto é considerado uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção, como a Lava Jato.

O texto aprovado pelos parlamentares define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos, militares, membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.

A proposta lista uma série de ações que poderão ser consideradas crimes com penas previstas que vão de prisão de três meses até 4 anos, dependendo do delito, além de perda do cargo e inabilitação por até cinco anos para os reincidentes.

Gilmar Mendes já disse que quem exerce o poder tende a combater “abuso” e é por isso que se precisa de “remédio” desse tipo.

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