Homem é condenado por descumprir isolamento social em Cordeirópolis
O homem foi flagrado duas vezes fora de sua residência, enquanto infectado. O caso foi levado à Polícia, que o indiciou por artigos do Código Penal.
A juíza de direito da Comarca de Cordeirópolis, Juliana Silva Freitas, condenou um homem, de 26 anos, morador da Vila Barbosa, à pena de 01 mês de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de dez dias multa no valor unitário mínimo legal, por ter descumprido o isolamento social ao ser diagnosticado com covid-19. O condenado poderá prestar serviços à comunidade.
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Durante a fase aguda da pandemia, a Guarda Civil Municipal (GCM) local realizava visitas domiciliares para constatar que as pessoas diagnosticadas com a doença estavam, de fato, cumprindo o isolamento social. O homem foi flagrado duas vezes fora de sua residência, enquanto infectado. O caso foi levado à Polícia, que o indiciou pelos artigos 268 (infrações sanitárias) e 330 (desobediência) do Código Penal. Ainda cabe recurso da decisão. A denúncia do MP foi acatada pela juíza e a sentença divulgada recentemente.
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