MP prorroga inquérito que apura supostos financiadores da defesa de Adélio Bispo
Ataque ocorreu antes das eleições
O Ministério Público Federal em Juiz de Fora acolheu pedido da Polícia Federal e prorrogou, por mais 90 dias, o inquérito que mira os supostos financiadores da defesa de Adélio Bispo de Oliveira, que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, durante as eleições.
Segundo a Procuradoria da República em Minas, há oitiva pendente e análise de informações de redes sociais. Ainda existe necessidade também de esclarecer a identidade de um financiador da defesa de Adélio – frente que está suspensa por decisão judicial.
Em dezembro, a Polícia Federal chegou a fazer buscas no escritório do advogado Zanone Manoel de Oliveira Júnior, que defende Adélio. No entanto, o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a cautelar, acolhendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil.
Néviton determinou que os órgãos de investigação, como Polícia e Ministério Público, não poderão usar qualquer registro ou informações colhidas na busca e apreensão, sob pena de eventuais provas colhidas serem anuladas. Entre os materiais apreendidos, são citados livro-caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e do aparelho telefônico do advogado.
Para conseguir suspender essa apuração, a OAB alegou que a “devassa” em torno do sigilo e do escritório é justificada apenas pela busca de esclarecer a fonte de pagamento de honorários a Zanone, o que, segundo a entidade, não tem amparo legal.
Para o magistrado, houve violação do sigilo funcional dos defensores. “Sem sombra de dúvida, os órgãos de persecução criminal, nos Estados democráticos, devem valer-se de suas capacitações e inteligência para encontrar outros instrumentos de investigação de determinado crime que não seja esquadrinhar, revolver e dificultar a vida profissional de advogado, invadindo a sua privacidade.”
Contra a decisão, tanto o Ministério Público Federal quanto a AGU recorreram.
Inimputável
Em junho, o juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora, decidiu absolver Adélio Bispo de Oliveira em ação penal referente à facada. O magistrado ainda converteu a prisão preventiva em internação provisória, e manteve Adélio na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). Adélio foi considerado inimputável. Ele permanece internado por tempo indeterminado, nos termos da sentença.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) chegou a afirmar que recorreria da decisão. À imprensa, ele afirmou não ter “dúvida” de que acertaram com Adélio uma tentativa de assassinato. “A gente sabe que o circo é armado, tentaram me assassinar sim”, disse. No entanto, o presidente acabou não recorrendo.
Delírios
Ao decidir pela inimputabilidade, o magistrado relatou nos autos que Adélio, “em carta escrita de próprio punho dirigida ao juízo, requereu o seu recambiamento para estabelecimento prisional em Montes Claros, em razão de o prédio do Penitenciária Federal de Campo Grande ter sido construído com características da arquitetura maçônica, além de o local estar impregnado de energia satânica”.
“A despeito de a motivação estar claramente embasada em delírios místicos-religiosos e políticos-ideológicos, a intenção do réu, ao que parece, foi lançar mão da norma que assegura ao preso o direito de permanecer próximo do local onde reside sua família”, anotou.
O juiz, no entanto, registrou que “Adélio Bispo de Oliveira não possui qualquer laço afetivo com familiares ou amigos, seja naquela ou em qualquer outra cidade”. “Ademais, em razão da enorme repercussão do caso e da atual acirramento de ânimos na cena política nacional é indiscutível que a sua transferência para o sistema prisional comum lhe acarretaria concreto risco de morte”.
O magistrado afirma que vale “lembrar que o próprio acusado relatou, em audiência de custódia, ter sido ameaçado por agentes de forças de segurança, inclusive no Centro de Remanejamento Prisional de Juiz de Fora, sem mencionar que ele quase foi linchado pelos militantes que acompanhavam a passeata, o que só não ocorreu em razão da rápida e eficiente prisão e evacuação do réu para local seguro”.
O juiz ainda faz constar que, se solto, Adélio poderia atentar novamente contra Bolsonaro ou contra o ex-presidente Michel Temer. Assim, ainda que não haja risco concreto de fuga, em caso de sua ocorrência, encontra-se suficientemente comprovado nos autos o desejo do réu em atentar novamente contra a vida do atual Presidente da República, bem como de um ex-Presidente”.
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