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TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato

A ação é decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providencias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)


Por Folhapress Publicado 16/05/2023
TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol ex-coordenador da Lava Jato
A ação é decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providencias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato.


A ação é decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providencias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O CNMP fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do MP.

TSE CASSA MANDATO DE DELTAN DALLAGNOL


Deltan pediu exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar um cargo eletivo, em movimento similar ao do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro. Disse que foi uma escolha para “fazer mais, fazer melhor e fazer diferente diante do desmonte do combate à corrupção que está acontecendo”.


Em julgamento anterior, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia rejeitado os pedidos dos adversários de Deltan e deu andamento à diplomação. Etapa final do processo eleitoral e que permitiu a posse no Congresso no início do ano.


A base da acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do MP que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.


A reclamação disciplinar é um procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro do MP. Ela poderá ser arquivada se o fato não constituir infração disciplinar ou ilícito penal, ou a corregedoria pode abrir sindicância para o aprofundamento da apuração.

AUTORES


Os autores das representações alegaram que o ex-procurador da Lava Jato antecipou sua exoneração para se livrar de 15 procedimentos então em andamento no conselho que poderiam eventualmente motivar a abertura de PADs. Deltan havia respondido a dois PADs relacionados a sua atuação e a ele foram impostas, em 2019, as sanções de menor gravidade, advertência e censura.


Adversários de Deltan também alegaram a sanção imposta ao ex-procurador pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que o condenou a devolver R$ 2,8 milhões gastos com passagens aéreas e diárias pela Lava Jato. A Justiça Federal no Paraná, porém, derrubou a sentença.


A Justiça Eleitoral no Paraná entendeu que, no momento da exoneração, Deltan não respondia processo administrativo disciplinar, embora tramitassem outros procedimentos no CNMP.


A PGE (Procuradoria-Geral da Eleitoral) opinou pelo registro da candidatura de Deltan sob o argumento que a figura do PAD não se confude com “os procedimentos de investigação dos fatos. Como a sindicância, a reclamação disciplinar e o pedido de providências, que não são aptos, por si, a gerar imposição de sanção administrativa”.


“Esses procedimentos podem levar, antes, à instauração do processo administrativo disciplinar – este sim previsto na norma de inelegibilidade”, afirmou o vice-PGE, Paulo Gonet Branco.
Relator do caso no TSE, o ministro Benedito Gonçalves apresentou um voto com críicas severas a Deltan. Afirmou que o ex-procurador deixou o cargo com o objetivo de driblar inelegibilidade.


“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, afirmou o ministro. “Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo.”

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