Prefeitura de Limeira fará a contratação emergencial de empresa de transporte de forma direta
Medida será adotada após TCE anular edital que estava aberto
A Prefeitura de Limeira enviou à Educadora uma nota sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). “A Administração fará a contratação emergencial de forma direta, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em respeito a decisão”, cita nota da Secretaria de Comunicação.
Conforme a Educadora mostrou, em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (25), o órgão anulou edital aberto pela Prefeitura de Limeira para contratação emergencial de empresa para o transporte público, após explanação do relator-conselheiro Márcio Martins Camargo, que sugeriu a anulação do edital devido a “vícios insanáveis” que são “amplamente reprovados pela Corte”. O relator cita ainda que o transporte coletivo de Limeira está sob intervenção desde abril de 2017 e que houve “inadequado planejamento da Prefeitura” ao conduzir os processos que envolvem o serviço. E considerou como “emergência fabricada” a abertura do edital para a vinda de uma nova empresa. O voto do conselheiro foi acompanhado por todos do Tribunal Pleno. (veja vídeo da sessão do TCE, disponibilizado no site do Tribunal)
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ENTENDA O CASO
Conforme a Educadora mostrou em julho, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o edital de licitação aberto pela Prefeitura de Limeira para contratação emergencial de empresa especializada em transporte público para assumir os serviços da cidade por 180 dias.
O despacho foi do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que analisou, sem mérito, quatro representações protocoladas no órgão que apontam possíveis falhas e irregularidades no edital lançado no dia 6 de julho pelo governo do prefeito Mario Botion (PSD). Na sessão desta quarta-feira (25) do TCE, houve análise de mérito e, portanto, a decisão pela anulação do edital.
Os representantes que questionaram o edital junto ao TCE são Natália Maurício Pizzolato, Antônio Sérgio Baptista, Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso e Guilherme de Lima Dias.
Eles listaram pontos do edital que cujas exigências, segundo eles, poderiam afetar a competitividade do certame, tais como: requisição de documentos das empresas em recuperação judicial; instalação de garagem nos limites do território municipal (“o que se agrava pelo fato de se tratar de uma contratação emergencial”); exigência velada de disponibilidade prévia de garagem, veículos, recursos humanos e tecnologia, “em potencial favorecimento à determinada empresa”; comprovação de capacidade técnica específica e de quantitativos “além do razoável”; determinações que superariam o tempo de vigência contratual, a exemplo do cadastro de sistema de reconhecimento biométrico facial; “inadequada” fixação de idade média da frota (4 anos) e de fabricação máxima dos veículos; capital social mínimo baseado em estimativa dos valores das receitas das tarifas; exigência de regularidade fiscal que não se restringe ao ramo de atividade licitada; “ausência de informações completas” para a elaboração das propostas, tais como gratuidades, critérios para reajuste de tarifas, entre outros apontamentos.
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