Bolsonaro sanciona sem vetos novo marco das telecomunicações
A medida foi publicada na edição de sexta-feira (4) do "Diário Oficial da União" e havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em setembro
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, na noite de quinta-feira (3), o projeto de lei que modifica o marco das telecomunicações vigente desde 1997. A medida foi publicada na edição de sexta-feira (4) do “Diário Oficial da União” e havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em setembro.
O projeto tramitava havia quase três anos no Poder Legislativo e prevê a possibilidade de as operadoras de telefonia migrarem dos atuais contratos de concessão para termos de autorização, como funciona na telefonia celular.
Os contratos de concessão foram definidos pela União durante a privatização, há mais de duas décadas.
As autorizações são concedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para todas as empresas interessadas em prestar serviços de telefonia móvel e internet. O modelo de concessão entrou em desuso com o avanço da internet, o que torna esses contratos desinteressantes para o setor privado.
Por isso, o governo vinha estudando mudar as regras para estimular uma nova rodada de investimentos no setor decorrente da possibilidade de migração da concessão para autorização.
Com a medida, as concessionárias de telefonia fixa poderão migrar antecipadamente dos atuais contratos de concessão para termos de autorização, pagando um valor a ser definido pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Estimativas feitas pela equipe econômica indicam algo em torno de R$ 34 bilhões.
A mudança é uma ajuda para a Oi, maior concessionária de telefonia fixa do país que esta em recuperação judicial com uma dúvida de cerca de R$ 20 bilhões, considerando o plano de descontos e alongamento dos pagamentos a credores aprovado pela Justiça.
Sem as amarras definidas pelos atuais contratos de concessão, a tele terá chance de atrair um comprador ou novos investidores. Os chineses e a americana AT&T são os mais interessados.
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