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Candidatura de Mayra: defesa diz que ‘problema foi sanado’

Leia nota na íntegra enviada pela chapa de dra Mayra


Por Nani Camargo Publicado 15/08/2024
Vereador Betinho Neves se filia no MDB e é lançado pré-candidato a prefeito de Limeira
Foto: Educadora

O departamento jurídico da candidata à vice-prefeita de Limeira Mayra Costa (Republicanos) enviou uma nota ao Elimeira sobre a decisão da Justiça Eleitoral que extingiu sua candidatura.

A médica é vice na chapa com Betinho Neves (MDB), que concorre para prefeito.

Veja abaixo:

A coligação “A Mudança que Limeira Quer” informa que protocolou um novo requerimento de registro de candidatura referente ao cargo do vice-prefeito. Por um equívoco na digitação dos dados para o registro do pedido de candidatura à vice-prefeita da Dra. Mayra Costa, foi indicado de forma incorreta como seu partido o MDB, quando na verdade se trata do Republicanos. Como o sistema não permite a correção, foi preciso a apresentação de um novo pedido de Requerimento de Registro Individual, sanando o problema apresentado. Dessa maneira, o registro anterior será excluído e um novo requerimento de registro de candidatura referente ao cargo do vice-prefeito já foi protocolado, proporcionando a regularização do pedido de registro da chapa majoritária da coligação.

O pedido de regularização da falha na documentação está em análise, segundo o site do TRE-SP.

ENTENDA O QUE ACONTECEU

Em sentença publicada nesta quinta-feira (15) pela Justiça Eleitoral, foi julgada extinta a petição inicial de registro de candidatura de Mayra Costa (Republicanos) como vice-prefeita de Limeira.

Dra Mayra – como é conhecida a médica – está na chapa com Betinho Neves (MDB), candidato a prefeito.

A decisão é do juiz da 66º Zona Eleitoral, Guilherme Lopes Alves Lamas, que apontou “vício não passível de ratificação no sistema” quando Mayra protocolou as documentações para sua candidatura.

O jurídico da campanha também enviou ao Elimeira documento expedido pela 66ª Zona Eleitoral de Limeira, em que é dado um prazo para que um novo registro de candidatura seja feito:

INFORMAÇÃO
MM. JUIZ ELEITORAL,
Trata-se de pedido de registro de candidatura autuado nesta serventia, em 06/08/2024, relativo à chapa majoritária da coligação “A MUDANÇA QUE LIMEIRA QUER”, na qual se tem como postulantes ALBERT HENRIQUE NEVES e MAYRA ROSANNA GAMA DE ARAUJO SILVA DA COSTA, concorrentes aos cargos de prefeito e vice- prefeito, respectivamente, do município de Limeira/SP.

Após ter sido realizado o procedimento técnico de “Aceite” do pedido de registro, ação que faz com que os candidatos ingressem no banco de dados do Sistema de Candidaturas – CAND, se verificou incorreção na digitação de dados no sistema CANDex-JE, consistente na indicação de partido do candidato a vice-prefeito incorretamente como MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB, quando, em verdade, deveria ter sido indicado o partido REPUBLICANOS.

Nesse contexto, houve contato com o setor técnico-jurídico do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ocasião em que se obteve a informação de que erro descrito no parágrafo anterior seria insanável, tendo havido orientação de que a única forma viável de se regularizar o pedido seria a exclusão do candidato a vice-prefeito da base de dados, e que fosse apresentado novo pedido de Requerimento de Registro Individual – RRCI, por meio do sistema CANDex-JE, pois a manutenção do RRC do vice-prefeito tal como está impediria o fechamento do sistema CAND, podendo causar impacto na geração das mídias e, consequentemente, nas Eleições.

Em razão do exposto, a fim de manter a higidez e correção das informações do sistema de candidaturas, submete a questão à deliberação superior, no sentido de que determine a exclusão do requerimento de registro de candidatura referente ao cargo do vice-prefeito, bem como a intimação da parte interessada para que, no prazo de até 72 (setenta e duas horas), apresente novo pedido digitado no sistema CANDex-JE, desta feita cadastrado como Requerimento de Registro Individual – RRCI, instruído com toda a documentação necessária, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução TSE no 23.609/2019, de modo a proporcionar a regularização do pedido de registro da chapa majoritária da referida coligação. Limeira, 15 de agosto de 2024

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