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Caso Forty: Prefeitura de Limeira derruba decisão e pode voltar a pagar credores conforme decretos de contingência

Uma sentença anterior havia julgado o pedido procedente, mas a Prefeitura de Limeira apresentou embargos de declaração, apontando omissões na decisão


Por Nani Camargo Publicado 23/10/2025
Foto: Danilo Janine

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Limeira (SP) decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, uma ação movida pela empresa Forty Construções e Engenharia Ltda. contra a Prefeitura Municipal de Limeira.

A decisão, assinada pela juíza Graziela da Silva Nery em 22 de outubro de 2025, reconheceu que a empresa não tinha legitimidade para ingressar com o processo nesse juizado, por não comprovar ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), requisito exigido pela legislação.

O caso teve início após a empresa ingressar com uma ação alegando violação da ordem cronológica de pagamentos de serviços prestados e solicitando providências por parte do município. ENTENDA O CASO AQUI.

Uma sentença anterior havia julgado o pedido procedente, mas a Prefeitura de Limeira apresentou embargos de declaração, apontando omissões na decisão.

Entenda abaixo os decretos de emergencia financeira determinados pelo prefeito de Limeira, Murilo Félix (Podemos), ao assumir a Prefeitura:

A Forty atua como fornecedora da Prefeitura de Limeira há mais de 20 anos. Faz limpeza pública de vias, serviços de capinação, podas de mato e árvores, entre outros serviços.

Nos embargos, o município argumentou que a Forty Construções não poderia litigar no Juizado Especial da Fazenda Pública porque não apresentou documentos comprovando seu enquadramento como ME ou EPP e que o valor da causa ultrapassaria o limite de 60 salários mínimos — teto para o trâmite nesse tipo de juizado.

A magistrada acolheu parcialmente os argumentos da Prefeitura, entendendo que a ausência de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte é uma questão de ordem pública, que pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício.

Com isso, declarou nula a sentença anterior e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Com o reconhecimento da ilegitimidade ativa, a ação foi arquivada, sem condenação em honorários advocatícios, seguindo as regras do Juizado Especial.

O processo tramita sob o número 1018507-65.2024.8.26.0320, na Vara da Fazenda Pública de Limeira.

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