Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Justiça reconhece direito de licença não remunerada a professores da Categoria F em São Paulo

Decisão do Tribunal de Justiça garante aos docentes o mesmo benefício concedido a servidores concursados, após ação movida pelo Centro do Professorado Paulista (CPP)


Por Redação Educadora Publicado 29/10/2025
Justiça reconhece direito de licença não remunerada a professores da Categoria F em São Paulo
Foto: Reprodução/Freepik

Professores da rede estadual de São Paulo classificados como “Categoria F” agora têm assegurado o direito à licença não remunerada por até dois anos para tratar de assuntos particulares. A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atende a uma ação movida pelo Centro do Professorado Paulista (CPP), que buscava a equiparação dos docentes com os servidores efetivos.

A medida garante aos profissionais admitidos sob o regime da Lei nº 500/74 o mesmo benefício previsto no artigo 202 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. O texto estabelece que o servidor pode solicitar a licença desde que tenha, no mínimo, cinco anos de exercício no cargo e que o afastamento não prejudique o interesse da administração pública.

Segundo o diretor-geral do CPP, professor Alesandro Soares, a decisão representa um avanço importante na valorização dos educadores. “Esse tipo de licença está garantido no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. É comum que os professores solicitem esse afastamento para cuidar de familiares doentes, escrever um livro ou realizar cursos de mestrado e doutorado, dentro ou fora do país. Essa equiparação traz finalmente igualdade para a Categoria F, contratada pelo Estado nos anos 2000 e que ainda não tinha todos os direitos dos efetivos”, destacou.

Soares também acredita que a decisão abre um precedente favorável para outras categorias de servidores estaduais. “É uma conquista que pode beneficiar profissionais de outras áreas, que também poderão pleitear a equiparação”, completou.

A determinação do TJ-SP é uma decisão de mérito, e não uma liminar, o que reforça sua validade. O CPP informou que a Procuradoria da Sede Central está disponível para prestar orientações aos professores interessados em mais informações, pelo telefone (11) 3340-0538.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.