TRE-SP rejeita recurso e confirma mandato de Isabelly Carvalho
Corte eleitoral manteve por unanimidade a decisão que considerou improcedente a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, por unanimidade, o mandato da vereadora de Limeira (SP) Isabelly Carvalho (PT). A decisão foi tomada em sessão plenária realizada em 23 de outubro, quando os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo ex-vereador Marco Xavier, que pedia a cassação do diploma da parlamentar.
Com o resultado, o TRE-SP manteve a sentença da Justiça Eleitoral de Limeira, proferida em abril, que já havia rejeitado a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) movida por Xavier.
O ex-vereador alegava fraude à cota de gênero na coligação que elegeu Isabelly, sustentando que uma candidata teria sido registrada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido de mulheres nas chapas. Ele apontava como indício o fato de a candidata ter obtido apenas seis votos e pedia a anulação do diploma da vereadora e a retotalização dos votos da eleição municipal.
A defesa de Isabelly e da candidata citada negou qualquer irregularidade, afirmando que todas as integrantes da coligação participaram ativamente da campanha, cumpriram as exigências eleitorais e prestaram contas de forma regular. Os advogados também ressaltaram que a baixa votação não é suficiente para caracterizar fraude e que as mulheres da coligação tiveram, em média, desempenho superior ao dos candidatos homens.
O relator do caso, juiz Cláudio Langroiva Pereira, destacou que as provas do processo mostraram a realização de atos efetivos de campanha pela candidata questionada, que recebeu nove votos e apresentou documentação compatível com sua atuação política. O magistrado votou pela manutenção da sentença de primeira instância, sendo acompanhado por todos os demais membros do tribunal.
Com isso, o TRE-SP confirmou a validade do mandato de Isabelly e encerrou a discussão em nível estadual. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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