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TRE-SP torna Lusenrique Quintal inelegível por uso indevido de rádio em Limeira

Tribunal entendeu que programa promoveu exclusivamente o partido União Brasil nas eleições de 2024


Por Redação Educadora Publicado 19/12/2025
Quintal

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por maioria de votos, condenar o empresário de Limeira e dirigente partidário Lusenrique Quintal à inelegibilidade por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social.

A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Eleitoral no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação, nas eleições passadas, do prefeito Murilo Félix (Podemos).

De acordo com o acórdão, Lusenrique Quintal, proprietário da Rádio Melhor FM e então presidente do União Brasil em Limeira, utilizou programas da emissora para promover de forma reiterada e exclusiva o partido e seus filiados, o que violou o princípio da isonomia entre as forças políticas e comprometeu a normalidade do processo eleitoral.

No mérito, prevaleceu o voto do relator, juiz Cláudio Langroiva Pereira, que apontou que um programa da emissora, exibido semanalmente, foi criado com o objetivo declarado de fortalecer o partido União Brasil na região de Limeira, com participação exclusiva ou predominante de seus filiados, pré-candidatos e lideranças.

O tribunal destacou que o conteúdo do programa extrapolou os limites da liberdade de expressão e da atividade jornalística, ao funcionar como uma plataforma permanente de promoção político-partidária, sem concessão de espaço equivalente a outras legendas no mesmo programa.

Para a maioria dos magistrados, a periodicidade semanal e a exclusividade temática conferiram gravidade suficiente à conduta, com potencial de influenciar a formação da vontade do eleitorado, ainda que as transmissões tenham ocorrido antes do período oficial de campanha.

Julgamento foi por maioria de votos

O julgamento foi marcado por divergência. Votaram contra a condenação os magistrados Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho e o desembargador Encinas Manfré, que defenderam a prevalência da liberdade editorial da emissora e a ausência de gravidade suficiente para caracterizar abuso midiático.

Após empate, a condenação foi definida com o voto de desempate do presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes.

Inelegibilidade por oito anos

Com a decisão, Lusenrique Quintal fica inelegível por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), prazo contado a partir da eleição subsequente aos fatos apurados.

O acórdão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que emissoras de rádio, por serem concessionárias de serviço público, devem observar tratamento isonômico ao abordar temas político-eleitorais, sendo vedada a promoção exclusiva de partidos ou candidatos.

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