Rafa Zimbaldi propõe ‘Lista da Vergonha’ a condenados por crimes sexuais e feminicídio
Proposta prevê banco de dados com informações de agressores após decisão definitiva da Justiça e prazo mínimo de permanência de até 30 anos
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) propõe a criação de um cadastro estadual reunindo informações de pessoas condenadas por crimes sexuais, pedofilia e violência praticada no ambiente virtual contra crianças e adolescentes. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), ficou conhecida como “Lista da Vergonha”.
O texto, registrado como Projeto de Lei nº 1.337/2025, estabelece a criação do chamado Cadastro Estadual de Agressores, que reunirá dados de condenados somente após o trânsito em julgado das sentenças, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A inclusão das informações dependerá de comunicação obrigatória do Poder Judiciário.
De acordo com a proposta, o banco de dados poderá conter informações pessoais, características físicas e o histórico criminal dos condenados. O acesso ao cadastro será destinado à Justiça, às forças de segurança e a outras autoridades públicas, com a previsão de respeito ao sigilo das investigações em andamento.
A responsabilidade pela gestão do sistema ficará a cargo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que deverá regulamentar as regras de criação, atualização, divulgação e acesso às informações. O projeto também define o tempo mínimo de permanência dos nomes no cadastro: 20 anos após o cumprimento da pena, prazo que sobe para 30 anos nos casos de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Na justificativa apresentada, o parlamentar afirma que o aumento dos crimes no estado reforça a necessidade de instrumentos mais eficazes de identificação e acompanhamento dos autores. Dados da Secretaria de Segurança Pública apontam que, entre janeiro e outubro do ano passado, a capital paulista registrou 53 feminicídios, o maior número desde 2018. Em todo o estado, no mesmo período, foram contabilizados 207 casos, frente a 191 no ano anterior, o que representa um aumento de 8%.
Para o autor do projeto, a divulgação do histórico de condenações, dentro dos limites constitucionais, pode contribuir para a prevenção de crimes e para o fortalecimento de políticas públicas de proteção. Segundo ele, a proposta busca ampliar a transparência dos atos do Estado, sem desrespeitar garantias individuais, e reforçar a proteção de grupos vulneráveis, como mulheres, crianças e adolescentes.
Antes de seguir para votação em plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa.
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