Justiça determina que Santa Casa de Limeira mantenha internado paciente Testemunha de Jeová que recusou transfusão de sangue
Segundo a ação judicial, apesar da gravidade do quadro clínico, a família foi informada de que o hospital pretendia conceder alta médica sem a realização de cirurgia
A Justiça de Limeira determinou que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia mantenha internado um paciente de 75 anos que se recusou a receber transfusão de sangue por motivos religiosos. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário no último fim de semana e tem caráter de urgência.
O paciente está internado desde o dia 23 de janeiro de 2026, após sofrer uma queda em casa que resultou em fratura grave no fêmur.
Segundo a ação judicial, apesar da gravidade do quadro clínico, a família foi informada de que o hospital pretendia conceder alta médica sem a realização de cirurgia.
De acordo com o processo, J. L. é Testemunha de Jeová e, por convicção religiosa, não consente com procedimentos que envolvam transfusão de sangue.
A defesa sustenta que o paciente, lúcido e orientado, manifestou de forma expressa o desejo de se submeter à cirurgia, desde que fossem utilizados métodos alternativos, compatíveis com sua fé.
Ainda conforme os autos, a alta hospitalar, nas condições apresentadas, colocaria o idoso em risco iminente de morte, podendo resultar em complicações graves, como trombose, embolia pulmonar e consolidação inadequada da fratura.
A residência do paciente, segundo a família, não possui estrutura para cuidados de um acamado com mobilidade nula.
Diante da situação, a família ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, solicitando que o hospital fosse impedido de efetivar a alta e que viabilizasse o tratamento adequado.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, do plantão judiciário da Comarca de Limeira, concedeu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a Santa Casa mantenha o paciente internado e continue oferecendo tratamento adequado.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal, e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de pacientes Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue, desde que sejam maiores e capazes.
“O Sistema Único de Saúde deve prestar atendimento de forma universal, abarcando todas as realidades constitucionais”, afirmou o juiz, ao mencionar o Tema 952 do STF, que garante aos fiéis o acesso a procedimentos alternativos disponíveis no SUS.
O magistrado determinou ainda que a Santa Casa informe se possui condições técnicas para realizar a cirurgia utilizando métodos alternativos à transfusão. Caso não haja essa possibilidade, o hospital deverá manter o paciente internado até que seja viabilizada a transferência para outra unidade do SUS apta a realizar o procedimento.
O descumprimento da decisão pode gerar multas diárias, que variam de R$ 1 mil por hora de atraso até o limite de R$ 72 mil, além de outras penalidades.
Processo segue em tramitação
O mérito da ação ainda será analisado por uma das Varas Cíveis da Comarca de Limeira. O advogado que representa o paciente é Kaio Pedroso.
O que diz a Santa Casa
A Educadora pediu uma nota ao hospital sobre o caso:
“A Santa Casa de Limeira reitera seu compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o sigilo do paciente, abstendo-se de responder a questionamentos que violem esses princípios. Confirmamos que o hospital foi devidamente notificado e mantém a internação do paciente, conforme determinação judicial. Informamos que todas as ações e procedimentos adotados pela instituição estão sendo pautados por decisões médicas fundamentadas. Portanto, não se trata de “desospitalização forçada”. Fato é que, atualmente, o paciente não está em condições clínicas e físicas que o possibilitem ser submetido com segurança à cirurgia de grande porte da qual precisa.
Prezamos pela vida do paciente com essa decisão de postergação do ato cirúrgico para muito breve, assim que suas condições clínicas vierem a permitir. Embora detalhes específicos dessas avaliações e condutas médicas não possam ser divulgados à imprensa devido à LGPD e ao sigilo inerente ao tratamento, a Santa Casa assegura que todas as informações e esclarecimentos detalhados sobre a verdade dos fatos serão ricamente demonstradas nos autos do processo ao Juízo competente, dentro do prazo legal concedido para tal. A instituição possui os meios técnicos necessários para realizar procedimentos alternativos, sem transfusão de sangue, e a família do paciente, assim como as autoridades competentes, estão sendo informadas sobre o acompanhamento do caso e os próximos passos, sempre de acordo com a evolução do quadro clínico e nos melhores interesses do paciente, segundo a ética médica, e o que é preconizado pela Literatura Médica e protocolos aplicáveis ao caso concreto”.
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