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Justiça determina transferência da bebê Olívia para outro hospital

Juiz da 4ª Vara Cível de Limeira concedeu tutela de urgência e obrigou plano de saúde a custear remoção e tratamento fora da rede credenciada


Por Redação Educadora Publicado 24/02/2026

O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), determinou que o hospital Frei Galvão Saúde providencie, no prazo máximo de 48 horas, a transferência da menina Olívia, de 1 ano e 5 meses, para o Hospital Albert Einstein ou outra unidade de referência com estrutura e equipe especializada no tratamento de mielomeningocele e suas comorbidades. A decisão foi proferida na segunda-feira (23), em caráter de tutela provisória de urgência.

De acordo com a decisão, a criança apresenta quadro clínico grave e de alta complexidade, sendo portadora de mielomeningocele e múltiplas comorbidades, com necessidade de exames diagnósticos avançados e atendimento em UTI pediátrica especializada. Conforme consta nos autos, a rede credenciada do plano de saúde é considerada insuficiente, tanto em quantidade quanto em qualidade, para oferecer o tratamento necessário.

O magistrado fundamentou a decisão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo ele, a legislação autoriza o reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada em casos de urgência e emergência, especialmente quando não há disponibilidade de tratamento adequado na rede própria da operadora.

A decisão também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o custeio ou reembolso integral de despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada em situações excepcionais, como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento apto ao atendimento necessário. O juiz destacou que, embora o caso ainda demande produção de provas, estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, diante do risco de dano irreversível à vida da criança.

Foi fixada multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A transferência deverá ocorrer por meio de transporte adequado e especializado, sendo necessária autorização médica prévia da equipe responsável, tanto local quanto de transporte e da unidade que receberá a paciente, como forma de garantir a preservação da vida e da saúde da criança.

Caso a remoção seja considerada inviável por critérios estritamente médicos, o Hospital Frei Galvão deverá, também no prazo de 48 horas, constituir junta médica especializada e multidisciplinar, composta por neurocirurgiões, neurologistas pediátricos e outros profissionais relacionados à patologia, para avaliar o quadro clínico, emitir relatório detalhado com diagnóstico, prognóstico e plano terapêutico, além de realizar exames modernos e apropriados para o caso. O descumprimento também implicará multa diária de R$ 25 mil.

Na decisão, o magistrado determinou ainda a citação e intimação da operadora para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis. O Ministério Público deverá ser cientificado. A medida foi expedida em regime de urgência, durante plantão judicial.

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