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Violência contra a mulher: veja os sinais de alerta que não podem ser ignorados

Governo de São Paulo mantém o movimento SP Por Todas, para dar visibilidade aos serviços e ações de proteção do público feminino


Por Redação Educadora Publicado 15/03/2026
Violência contra a mulher veja os sinais de alerta que não podem ser ignorados
Governo de SP

Mulheres que sofrem violência encontram no Estado de São Paulo uma ampla rede de apoio para denunciar agressões e buscar proteção. A violência pode assumir diversas formas e, muitas vezes, começa de maneira silenciosa. Ofensas verbais, perseguição, controle excessivo e até danos ao patrimônio são exemplos de condutas que configuram violência e são previstas na legislação brasileira, especialmente na Lei Maria da Penha.

A coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) de São Paulo Cristiane Braga explica que a violência pode atingir diferentes aspectos da vida da vítima. “A violência contra a mulher abrange inúmeras condutas ofensivas à sua integridade, à sua moral, à sua sexualidade e ao seu patrimônio”, afirma ao programa 321 da Agência SP.

Para dar visibilidade à rede de proteção a elas, o Governo de São Paulo mantém de forma permanente o movimento SP Por Todas. O objetivo é levar informação para as mulheres e fortalecer políticas públicas para promover segurança, autonomia financeira e saúde.

Entre os tipos de violência mais comuns está a violência psicológica, que inclui humilhações, xingamentos, menosprezo e atitudes que abalam a autoestima da vítima. Também se enquadram nesse tipo de violência comportamentos de controle, como questionar constantemente com quem a mulher fala e onde está. O ciúme excessivo, a tentativa de impor regras sobre roupas ou restringir relações sociais também são sinais de alerta. “Quando o autor fica observando todas as suas atitudes, questionando comportamentos, perguntando onde vai, com quem vai, com quem fala, isso é um sinal de que a mulher está sendo subjugada”, explica.

Outra forma recorrente é a violência física, que envolve agressões como empurrões, tapas, socos ou chutes. Mesmo quando não deixam marcas visíveis, essas agressões podem configurar crime. Quando há lesões ou danos à integridade física da vítima, o caso pode ser caracterizado como lesão corporal.

A legislação também reconhece a violência patrimonial, que ocorre quando o agressor destrói ou danifica bens da mulher, como quebrar o celular ou danificar o carro. Já a violência moral aparece em situações de ofensas e insultos que atingem a honra da vítima. Além disso, a perseguição, conhecida como stalking, também é crime e ocorre quando o agressor passa a monitorar ou seguir a mulher de forma insistente, gerando medo e sensação constante de insegurança.

“Na verdade, a violência doméstica é silenciosa e progressiva e muitas vezes a mulher não consegue perceber, naquele cenário, que ela é vítima”, afirma a delegada. Por isso, identificar os primeiros sinais é fundamental. Fala desrespeitosa, perseguição, ciúme excessivo, tentativa de controlar a rotina ou qualquer forma de agressão física devem ser encarados como alertas.

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