Justiça mantém obrigação da AutoBAn por manutenção em trechos da Anhanguera em Limeira
Decisão do TJSP rejeita recurso e confirma responsabilidade sobre faixas de domínio da rodovia


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da Concessionária AutoBAn para realizar a manutenção de trechos das faixas de domínio da Rodovia Anhanguera, em Limeira (SP). A decisão foi proferida pela 12ª Câmara de Direito Público, que negou provimento ao recurso apresentado pela empresa.
O processo teve origem em ação movida pelo Município de Limeira, que solicitou à Justiça que a concessionária fosse obrigada a executar a manutenção em áreas degradadas ao longo da rodovia, com base em cláusulas do contrato de concessão. A sentença de primeira instância julgou o pedido procedente e determinou a realização de manutenção contínua, preventiva e corretiva em trechos específicos.
Entre os pontos citados estão os quilômetros 131+100, 140+600, 141+700 e 143+900, além de partes dos quilômetros 145+600 e 146+100 situadas dentro da faixa de domínio. O prazo estabelecido para cumprimento da obrigação é de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão.
No recurso, a concessionária alegou que a responsabilidade pela manutenção caberia ao poder público municipal, com base em normas do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), sustentando que sua atuação seria apenas fiscalizatória. Também apresentou reconvenção para transferir a obrigação ao município.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a faixa de domínio é bem público de uso comum e que, mesmo sob concessão à iniciativa privada, permanece vinculada à sua finalidade pública. Segundo o acórdão, o contrato administrativo atribui expressamente à concessionária o dever de zelar pela integridade dessas áreas, incluindo sua conservação.
A decisão também considerou entendimento consolidado em tribunais superiores sobre a natureza pública dessas áreas e a responsabilidade das concessionárias na manutenção, como parte das obrigações decorrentes da exploração da rodovia.
Com a negativa do recurso, foi mantida integralmente a sentença, incluindo a rejeição da reconvenção apresentada pela empresa. Além disso, houve aumento de 1% nos honorários advocatícios fixados anteriormente, em razão do trabalho adicional em grau de recurso.
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