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Homem é condenado a mais de 2 anos de prisão por maus-tratos a cachorro em Limeira

Justiça considerou que agressões foram registradas em vídeo e resultaram em ferimentos no animal; pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto


Por Rafael Coelho Publicado 23/06/2026
Homem é condenado a mais de 2 anos de prisão por maus-tratos a cachorro em Limeira

Um morador de Limeira (SP) foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão por maus-tratos contra um cachorro de médio porte. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira e também determinou o pagamento de 12 dias-multa. O réu poderá recorrer em liberdade, mas deverá cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em uma residência localizada na Rua Vereador Lázaro da Costa Tank, na Vila Castelar. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o homem praticou maus-tratos e causou ferimentos ao animal.

Durante a análise do caso, o juiz considerou que a materialidade do crime ficou comprovada por meio do auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, fotografias, relatórios, imagens e um vídeo anexado aos autos. A autoria também foi reconhecida com base em provas documentais e na confissão prestada pelo acusado durante o depoimento à polícia.

Segundo consta no processo, o homem admitiu ter agredido o cachorro após ficar insatisfeito porque o animal não reagiu quando pessoas entraram em sua residência na noite anterior. A agressão foi registrada em vídeo.

Uma testemunha que filmou a ação relatou que o acusado desferiu diversos golpes contra o cão, chegando a lançá-lo contra o chão e a atingir o animal com um soco. As imagens anexadas ao processo mostraram que o cachorro sofreu ferimentos.

Na sentença, o magistrado destacou que o animal foi agredido repetidas vezes e considerou o relato da testemunha de que não seria a primeira ocorrência de violência contra o cão, afirmando que frequentemente ouvia gritos do animal vindos da residência.

A pena-base foi aumentada em razão da gravidade da conduta. Também foram aplicadas agravantes relacionadas à crueldade empregada nas agressões e à motivação apresentada pelo réu para justificar os atos.

Além da condenação criminal, o juiz determinou que o homem mantenha distância e não faça contato com uma testemunha do caso. A medida foi adotada após relatos de que ela estaria sendo constantemente assediada e intimidada pelo condenado. O descumprimento da determinação poderá resultar na decretação de prisão.

A Justiça fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena e afastou a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos. O condenado também deverá arcar com o pagamento de 100 UFESPs (R$ 3.842,00), observadas as condições previstas por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.

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