Homem vai a júri popular por tentativa de matar vizinhos em Limeira

Acusado teria saído de casa armado após reclamação de barulho, disparado várias vezes e atingido um dos moradores no pé; Justiça manteve duas qualificadoras


Por Redação Educadora Publicado 24/08/2026
Homem vai a júri popular por tentativa de matar vizinhos em Limeira
Foto: Divulgação/PM

Um homem de 37 anos acusado de tentar matar dois vizinhos após uma discussão relacionada a barulho será julgado pelo Tribunal do Júri em Limeira (SP). Conforme a denúncia, ele teria saído de casa armado, ameaçado o casal e efetuado vários disparos, atingindo um dos moradores no pé. A decisão de pronúncia, assinada no último dia 21 pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, considerou que existem provas de que o crime ocorreu e indícios suficientes de que o acusado seja o responsável.

O episódio ocorreu na madrugada do dia 16 de fevereiro, uma segunda-feira, no condomínio Terras de São Bento II. Segundo os autos, os dois moradores foram até a casa do acusado para reclamar do barulho.

De acordo com o relato da mulher, o homem apareceu armado, apontou a arma para o casal e fez uma ameaça de morte. Na sequência, ele teria realizado diversos disparos.

Os moradores correram de volta para casa, mas o homem acabou atingido no pé. Ele relatou ter escutado aproximadamente dez tiros. Ainda conforme os depoimentos reunidos no processo, o acusado teria permanecido do lado de fora depois dos disparos, continuando a fazer ameaças.

Quando os policiais chegaram, segundo os autos, o homem admitiu ter efetuado os disparos e mostrou onde havia deixado a arma. O armamento foi encontrado municiado na sala da residência.

Briga por barulho

O processo aponta que já existiam desentendimentos entre os vizinhos por causa de barulho. O próprio acusado confirmou que foi até o casal armado e que efetuou os disparos. A versão apresentada por ele, porém, é de que o primeiro tiro foi direcionado ao chão e os demais teriam sido feitos como forma de “advertência”.

A defesa tentou impedir que o caso fosse levado aos jurados, pedindo a impronúncia ou a desclassificação do crime. O juiz não acolheu os pedidos.

Para o magistrado, as divergências sobre a maneira como os fatos aconteceram precisam ser examinadas pelo Tribunal do Júri. A decisão também apontou que não havia elementos que justificassem uma absolvição sumária e que as diferentes versões deveriam ser avaliadas pelos jurados.

Qualificadoras são mantidas

As duas qualificadoras atribuídas às tentativas de homicídio também permaneceram na decisão de pronúncia.

Uma delas está relacionada ao possível motivo fútil. Segundo a acusação, o conflito que antecedeu os disparos teria começado por reclamações envolvendo barulho e som alto.

A outra qualificadora diz respeito ao recurso que teria dificultado a defesa das vítimas. O juiz considerou que há elementos para mantê-la porque o casal teria ido até a residência desarmado, enquanto o acusado teria saído de casa armado e surpreendido os moradores.

Além das duas tentativas de homicídio qualificadas, o homem também responde por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A denúncia afirma que ele portava uma submetralhadora calibre .40 sem autorização.

A decisão registra, entretanto, que o acusado admitiu ter efetuado os disparos com uma pistola G2C. A análise definitiva sobre uma possível relação entre os crimes ficará a cargo do Tribunal do Júri.

Réu continuará preso

Ao final da análise, o juiz determinou que o acusado seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri pelos dois crimes de tentativa de homicídio qualificada e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O magistrado também decidiu pela manutenção da prisão do réu até o julgamento. Para isso, considerou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia mantido a prisão preventiva.

Depois que forem encerrados os recursos cabíveis, o processo deverá ser encaminhado à unidade responsável pela realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.

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