Adolescente de 15 anos é apreendido com maconha em Cordeirópolis
Jovem de 15 anos estava com três porções da droga, R$ 65 e um celular; segundo o boletim, ele afirmou que pretendia vender o entorpecente


Um adolescente de 15 anos foi apreendido com três porções de maconha durante uma abordagem da Guarda Civil Municipal (GCM) na noite desta quinta-feira (3), em uma estrada de terra próxima ao horto florestal, às margens da Rodovia Constante Peruchi, no Bairro do Cascalho, em Cordeirópolis (SP). Com ele também foram encontrados R$ 65 em dinheiro e um celular.
Segundo o boletim de ocorrência, os guardas receberam uma denúncia sobre pessoas em atitude suspeita nas proximidades de uma empresa da região. No local, a equipe encontrou cinco rapazes caminhando pela estrada de terra. Todos eram menores de idade e disseram que estavam indo até uma represa onde um conhecido estaria pescando.
Durante a revista, os agentes encontraram somente com o adolescente de 15 anos três microtubos plásticos com maconha, além do dinheiro e do celular, que estavam dentro da mochila dele. Questionado sobre a droga, ele teria dito inicialmente que as porções seriam destinadas à venda e que havia recebido o entorpecente de uma pessoa chamada Ruan. Sobre o dinheiro, afirmou que havia recebido da mãe.
Na delegacia, o adolescente prestou depoimento acompanhado da mãe e confirmou a venda de droga. Ele contou que, algum tempo antes, havia recebido porções de maconha de uma pessoa chamada Ruan para comercialização. Segundo o relato, as drogas ficaram escondidas no mato, onde ele chegou a vender uma porção.
Ainda conforme o depoimento, as três porções restantes foram retiradas do esconderijo e colocadas recentemente dentro da mochila. O adolescente afirmou que tomou essa decisão por medo de que a droga ficasse molhada caso chovesse.
Os três microtubos de maconha, o dinheiro e o celular foram apreendidos. Também foi solicitado um exame para confirmar a composição da substância.
Após analisar os relatos dos guardas e as declarações do adolescente, o delegado de plantão entendeu que havia elementos para tratar o caso como uma infração equivalente ao crime de tráfico de drogas. A quantidade apreendida, porém, foi considerada pequena, e não havia registro, naquele momento, de situações que justificassem uma internação provisória.
Por esse motivo, o adolescente não permaneceu apreendido. Ele foi liberado para a responsável, mediante assinatura de um termo de compromisso para que seja apresentado posteriormente ao Ministério Público de Cordeirópolis.
O caso terá continuidade para apurar a situação e as circunstâncias envolvendo a droga. O procedimento foi instaurado para verificar a prática atribuída ao adolescente.
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