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Juiz mantém decisão que ordena a volta dos radares

A decisão não atingiu os radares fixo, pois, segundo o governo, eles fazem parte de contratos ainda em vigor com empresas privadas


Por Estadão Conteúdo Publicado 20/12/2019
Agência Brasil
O juiz Caio Castagine Marinho, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a decisão proferida em primeira instância que obriga o governo Bolsonaro a garantir a volta dos radares móveis nas estradas federais.

Segundo o magistrado, o Planalto não apresentou “elementos empíricos” para indicar que suspensão de fiscalização foi substituída por ações de segurança no trânsito nem que os equipamentos estariam sendo usados para fins eminentemente arrecadatórios.

“Não foram apresentados elementos empíricos que indicassem que a suspensão do uso dos radares teria sido substituído por ações efetivas para segurança e proteção da vida no trânsito. Igualmente não houve apresentação dos indicativos que demonstrassem em que medida estaria havendo o uso desvirtuado dos equipamento (com fins eminentemente de arrecadação)”, aponta o magistrado.

O juiz Marinho observa que os despachos presidenciais não apresentam as razões técnicas para a suspensão do uso de radares estáticos, móveis e portáteis.

“A justificativa de possível utilização do sistema como meio de arrecadação (e não como instrumento pedagógico), a despeito de relevante, não parece suficiente à suspensão do sistema em funcionamento. Especialmente quando se constata que a fiscalização de velocidade, com uso de radares, é medida cuja implementação foi precedida de estudos técnicos, regularmente considerados nas deliberações realizadas pelo conjunto de órgãos e entidades que formam o Sistema Nacional de Trânsito”, afirma.

O magistrado manteve a decisão proferida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que ordenou a volta dos radares em 72 horas. O prazo foi estendido até o dia 23 de dezembro após o governo alegar que a Polícia Rodoviária Federal não iria ter tempo de cumprir a obrigação devido a dificuldades técnicas.

Ao recorrer da decisão, a União sustentou que a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal poderia ocasionar “dano de difícil reparação”, visto que o objetivo do decreto presidencial era a “realização de estudos com o objetivo de revisar e formular normativos internos relativos à fiscalização eletrônica de velocidade”.

A suspensão dos radares foi decretada em agosto por Bolsonaro e seria válida o Ministério da Infraestrutura concluir a revalidação dos procedimentos de fiscalização eletrônica nas estradas federais. O presidente já se manifestou publicamente a favor do fim dos radares nas estradas por considerá-los “pegadinhas” e “caça-níquéis”.

A decisão não atingiu os radares fixo, pois, segundo o governo, eles fazem parte de contratos ainda em vigor com empresas privadas.

O magistrado em segunda instância, no entanto, manteve o entendimento de que o governo não respeitou normas do Sistema Nacional de Trânsito ao baixar a medida.

COM A PALAVRA, A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

A reportagem entrou em contato, via e-mail, com a Advocacia-Geral da União e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações.

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