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Júri condena a 24 anos de prisão por feminicídio e homem sai preso do Fórum de Limeira

Homicídio quadruplamente qualificado aconteceu em maio de 2016, no Jardim Nova Itália; vítima era companheira do réu


Por Renata Reis Publicado 06/03/2020
Foto: Reprodução

E.P.S., 41 anos, foi condenado a 24 anos de prisão por feminicídio (é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher) ocorrido em 12 de maio de 2016, no Jardim Nova Itália, em Limeira. A vítima era a então companheira dele, Rita Celina Bergamin, 52 anos.

O julgamento pelo Tribunal do Júri começou na quarta-feira (4) e terminou no início da madrugada de quinta (6), no Fórum Spencer Vampré. Os debates foram intensos para convencer o conselho de sentença – os sete jurados do povo escolhidos para determinar se o réu era culpado ou não das acusações.
A acusação foi feita pela promotora de Justiça, Débora Bertolini Ferreira Simonetti, e a defesa do réu foi feita pelo advogado Willey Lopes Sucasas e equipe. A maioria dos jurados acolheu a tese da acusação.

O CASO

Consta no processo que que E. e Rita mantiveram relacionamento amoroso por aproximadamente 12 anos, e moravam juntos. E. estaria inconformado com o fato de que Rita pretendia dele se separar e que, possivelmente, nada herdaria.
“O denunciado, com manifesta intenção homicida, estrangulou a vítima, causando-lhe insuficiência respiratória que resultou em sua morte”, resume a sentença de pronúncia do réu.

O homem teria passado a ameaçá-la de morte até a data do crime. Em juízo, o acusado negou a prática do crime. Disse que a família da vítima teria “forjado” os fatos para prejudicá-lo. Acredita que isso aconteceu porque os parentes estariam interessados nos bens da vítima.

No dia do crime, o homem chegou a chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Disse que encontrou a mulher passando mal no quarto, que estaria convulsionando e ingerido bebida alcoólica na noite anterior. Ela foi levada para a Santa Casa, mas morreu na sequência.

ESGANADURA CONFIRMADA

O exame necroscópico constatou que havia sulcos no pescoço da vítima, em razão da esganadura. As marcas ficaram nos músculos e no tecido subcutâneo. “Os sulcos eram muito localizados e são resultado de força exercida externamente no pescoço da vítima”, diz o laudo anexado ao processo.

PRISÃO

E. teve a prisão temporária decretada por ter sido o principal suspeito do crime. O processo foi instruído e houve até pedido de exumação do corpo da vítima por da defesa do réu, mas o laudo apenas confirmou a existência de fratura do osso hióide – osso situado na parte anterior do pescoço, abaixo da mandíbula e à frente da porção cervical da coluna vertebral.

Tempos depois, a defesa de E. conseguiu liberdade provisória ao apontar falhas técnicas na colheita de depoimentos. O réu, então, respondeu por um tempo o processo em liberdade, mas até a última quarta-feira, quando ele saiu preso do Fórum de Limeira, ao final do julgamento.

Com o resultado da votação do conselho de sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Rogério Danna Chaib, determinou que o réu cumprisse a pena em regime inicial fechado, dada a hediondez do crime. A sentença também marca a necessidade de maior rigidez diante de “crime tão bárbaro e repugnante”, diz.

A defesa do réu vai recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ).

A Educadora mostrará detalhes da sentença no portal ainda nesta sexta-feira (6).

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