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Justiça suspende trecho decreto de Bolsonaro que livra igrejas de quarentena

Magistrado da 1ª Vara de Duque de Caxias ainda determinou que o governo federal se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei federal de março deste ano que dispõe sobre o enfrentamento ao coronavírus


Por Estadão Conteúdo Publicado 27/03/2020
Presidente Jair Bolsonaro coloca máscara respiratória
(Foto: Mateus Bonomi/Agif/Folhapress)

O juiz federal Márcio Santoro da Rocha suspendeu trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que permitiu que igrejas e casas lotéricas fiquem abertas durante a situação de emergência em decorrência do coronavírus. O magistrado da 1ª Vara de Duque de Caxias ainda determinou que o governo federal se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei federal de março deste ano que dispõe sobre o enfrentamento ao coronavírus.

A decisão acolhe ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Para o juiz, ‘considerar como essenciais atividades religiosas, lotéricas é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito’.

“Rechaço, outrossim, eventual alegação de o fato de a MP 926, de 20 de março de 2020, atribuir ao Presidente da República a competência de dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos essenciais, permitir que haja plena liberdade para o Executivo listar tais atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa jurídica que embase”, anotou.

Segundo a Procuradoria, ao incluir como essenciais atividades religiosas ou casas lotéricas, sem demonstrar a essencialidade prevista em lei, nem apresentar justificativas que permitam uma compreensão do ato normativo em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde, o decreto acabou por assumir para si a enumeração dos serviços e atividades que seriam assim consideradas, como se houvesse uma discricionariedade ilimitada para tanto.

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