Senado encampa projeto de Dias Toffoli que suspende aluguéis na crise do coronavírus
Ideia, segundo assessores de Toffoli, é organizar as relações privadas definidas em contratos que, na crise, precisam ser alteradas ou até interrompidas temporariamente sem que isso gere ações judiciais
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, preparou um projeto de lei encampado pelo Senado para suspender desde o pagamento de aluguéis até a devolução de mercadorias adquiridas pela internet durante a pandemia do coronavírus.
O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) nesta terça-feira (31), terá relatoria de Simone Tebet (MDB-MS) e existe consenso para que seja aprovado nas duas Casas até a próxima semana em regime de urgência.
A ideia, segundo assessores de Toffoli, é organizar as relações privadas definidas em contratos que, na crise, precisam ser alteradas ou até interrompidas temporariamente sem que isso gere ações judiciais. Somente ficam fora os casos de empresas em recuperação judicial e os serviços regulados (como água e energia).
Essa espécie de “pausa legal” foi definida de 20 de março (quando teve início o confinamento) até 20 de outubro, tempo previsto para que a crise tenha se dissipado. Após esse prazo, todas as regras suspensas voltam à vigência normalmente.
Pelo projeto, inquilinos que tiverem redução de jornada ou redução salarial, poderão negociar com o proprietário do imóvel a suspensão total ou parcial do pagamento do aluguel até o final de outubro -prazo máximo da vigência dessa nova lei.
O saldo devedor será parcelado em cinco vezes e cada parcela (equivalente a 20% da dívida) incorporada ao aluguel a partir de novembro até a quitação, em março de 2021.
Nesse período, ações de despejo não poderão movidas. A desocupação de imóveis alugados só poderá ser feita se o proprietário precisar do local como moradia.
Os síndicos poderão proibir festas e reuniões, fechar áreas do condomínio e vetar até o uso de vagas por visitantes. Poderá, no entanto, ser destituído se não prestar contas.
Arrendamentos agrários também terão seus prazos de renovação ou cancelamento flexibilizados nesse período. E a proibição para que estrangeiros façam esse tipo de negócio ficará suspensa.
“O ministro Toffoli preparou esse projeto com uma equipe dos mais gabaritados professores e juristas do país. Encampamos porque entendemos ser uma forma de evitar a judicialização nesse momento em que as pessoas precisam ficar em isolamento”, disse Anastasia à reportagem. “Também barra uma série de projetos mais específicos nessa linha que tramitam tanto no Senado quanto na Câmara.”
Sem a colaboração de representantes do Executivo, “que não se interessaram” segundo colaboradores de Toffoli, essa iniciativa representa mais um sinal da união de forças entre Legislativo e Judiciário diante de um governo desgastado no combate ao conoravírus.
Ao mesmo tempo em que pausa ações judiciais, o projeto flexibiliza o arcabouço jurídico de forma tão ampla que faz projetos de lei específicos (como os que tratam da relação entre correntista e banco) perderem o objeto.
Para o Congresso, isso é bom porque libera a pauta para assuntos mais urgentes no combate ao vírus.
O projeto também modifica a rotina das empresas. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por e-mail. No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos.
Também será permitido que empresas possam distribuir lucros e dividendos vencidos neste ano mesmo que isso não esteja previsto no estatuto da companhia.
O texto suspende até regras do Código de Defesa do Consumidor. Compras feitas pela internet, por exemplo, só poderão ser devolvidas a partir do final de outubro devido às dificuldades de logísticas no país.
Caminhões poderão trafegar pelas rodovias com excesso de carga, desde que isso não comprometa a segurança. Anteriormente, a infração era punida com multa.
A flexibilização levou em conta as restrições de circulação impostas em muitos locais por meio decretos municipais ou até estaduais.
Infrações concorrenciais, como o uso de logística da concorrência ou sinergias entre empresas, não serão punidas. Mesmo irregularidades passíveis de penalidades serão analisadas sob a óptica da pandemia.
A Lei de Proteção de Dados ganhou sobrevida de 18 meses para que o governo possa, depois de superada a crise, montar a agência que será responsável pela regulação desse segmento.
Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. O atraso no pagamento de pensão alimentícia resultará em prisão domiciliar.
Para Toffoli, a inspiração desse projeto foi a Lei de Faillot que, em 1918, já no final da Primeira Guerra Mundial, foi apresentada pelo deputado que lhe deu nome e criou regras excepcionais abrindo caminho para o que se chamou de “teoria da improvisação” no Direito francês.
Na exposição de motivos, o senador Anastasia aponta que “tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor possuem regras adequadas para resolver ou revisar contratos por imprevisão, no primeiro caso, e onerosidade excessiva, no segundo. É preciso agora conter os excessos em nome da ocorrência do caso fortuito e da força maior.”
Para redigir o projeto, Toffoli contou com o apoio de diversos professores de Direito da USP, PUC-SP, da UFPR e da UFSC. Na coordenação técnica, o time contou com o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira e do Conselheiro Nacional do Ministério Público e professor da USP Otavio Luiz Rodrigues Jr.
“O objetivo é garantir segurança jurídica em um tempo de incertezas. Concede proteção a locatários, evita prescrição, e prestigia soluções legislativas para problemas judiciais”, disse Rodrigues Jr.
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