Veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

veja o que pode e o que é proibido no dia da votação


Por Nani Camargo Publicado 25/10/2026
Eleitor que não votou no 1º turno tem até 3 de dezembro para justificar ausência
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Os eleitores que vão às urnas neste domingo (25), no segundo turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. É permitido manifestar individualmente e de forma silenciosa a preferência política, mas algumas condutas são proibidas, como a propaganda de boca de urna e o uso de celulares dentro da cabine de votação.

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até o encerramento do horário terá o direito de votar assegurado.

Roupas e manifestações políticas

O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, bandeira, broche ou adesivo que demonstre apoio a determinado candidato ou partido. A manifestação, porém, deve ser individual e silenciosa.

Não são permitidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas que caracterizem manifestações coletivas, nem a distribuição de camisetas ou outros materiais de propaganda eleitoral. Também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som.

A chamada boca de urna, que inclui pedir votos, abordar eleitores ou tentar convencê-los a escolher determinado candidato no dia da eleição, é crime eleitoral.

Celular não pode entrar na cabine

O uso de celular na cabine de votação é proibido, assim como o de máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes, óculos com câmeras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.

O eleitor pode usar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela legislação durante a identificação. Depois, deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna.

Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar naquele momento. A regra busca preservar o sigilo da escolha e impedir que o voto seja fotografado ou filmado como forma de comprovação, inclusive em situações de compra de votos.

Pode levar a ‘colinha’ eleitoral

Para evitar esquecimentos, o eleitor pode levar um lembrete em papel com os números dos candidatos. O uso da chamada colinha eleitoral é permitido na cabine e ajuda a tornar a votação mais rápida.

O celular, entretanto, não pode ser utilizado para consultar anotações ou fotografias durante o voto, já que deve permanecer com os mesários.

Documentos para votar

É necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos, entre outros, carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho e certificado de reservista.

O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Eleitores com situação regular no cadastro eleitoral podem votar mesmo que não tenham realizado o cadastramento biométrico. Também é possível participar do segundo turno mesmo que a ausência no primeiro turno não tenha sido justificada.

Porte de armas é proibido

É proibido portar armas nos locais de votação e em um raio de 100 metros desses espaços, inclusive para pessoas com autorização legal de porte. A restrição busca evitar ameaças e situações de coação durante o processo eleitoral.

Para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), a proibição de transporte de armas e munições vale em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores ao pleito.

Prioridade e acessibilidade

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação, conforme as regras eleitorais.

A urna eletrônica também oferece recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, sistema de áudio e fones de ouvido. O acesso com cão-guia é permitido.

Como denunciar irregularidades

Suspeitas de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para celulares. A ferramenta permite informar o local da ocorrência e apresentar registros que ajudem na apuração.

O respeito às regras contribui para garantir a liberdade de escolha, o sigilo do voto e a segurança de eleitores e profissionais que atuam nas seções eleitorais.

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