Abrandar quarentena sem base científica requer atuação de promotores, diz PGJ de SP
Aviso do procurador será publicado no "Diário Oficial" aos membros do MPSP com orientações
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, determinou a publicação de aviso no “Diário Oficial” aos membros do MPSP com orientações acerca da quarentena estabelecida pelo Decreto Estadual 64.881 de 22 de março de 2020 para reduzir o contato social e combater a propagação do coronavírus.
De acordo com o aviso, ações ou omissões de autoridades municipais que abrandem as medidas estabelecidas pelo Estado sem embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre informações estratégicas em saúde devem merecer atenção por parte da instituição.
O aviso indica aos promotores que, “respeitada a independência funcional”, tomem providências “na esfera de suas atribuições, mediante, entre outras medidas, promoção de ações civis, celebração de compromissos de ajustamento de conduta, expedição de recomendações, utilizando, se necessário, o material de apoio disponibilizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva no site da instituição.
O texto orienta ainda os membros do MPSP a encaminhar representação ao PGJ “para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ofensa aos artigos 5º, caput, 6º, caput, 23, II, 24, XII, 30, II, e 196 a 198 da Constituição Federal e aos artigos 111, 144, e 219 a 222 da Constituição Estadual” pelo e-mail [email protected].
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