Justiça manda Cordeirópolis respeitar decreto estadual e fechar comércio
Município deverá cumprir ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil
O juiz de Cordeirópolis, José Henrique Oliveira Gomes, deferiu nesta quinta-feira (24) liminar pedida em ação civil pública do Ministério Público (MP) e determinou que o Município cumpra o decreto estadual que exige quarentena até 10 de maio.
A decisão judicial determina, ainda, a suspensão de atividades dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais vedados pelo Decreto do Estado de São Paulo, cujo funcionamento foi autorizado pelo decreto do prefeito Adinan Ortolan, de nº 6.073 de 12 de março de 2020. O juiz manda a Prefeitura proceder a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
A ação e decisão são semelhantes as que envolvem Limeira. Neste caso, ainda é aguardada a análise do recurso do Município de Limeira pelo Tribunal de Justiça.
Veja trecho da decisão assinada nesta quinta-feira pela Justiça de Cordeirópolis:
“O Município de Cordeirópolis está inserido em região de grande conurbação urbana, com intenso fluxo de serviços e pessoas e utilização compartilhada dos serviços públicos de saúde. Logo, o interesse não é apenas local. A flexibilização das regras por um Município tem o grande potencial de interferir e prejudicar a estratégia de enfrentamento do Estado e gerar um descontrole na gestão do serviço público de saúde. Se cada Município executar uma estratégia própria de combate, o que se terá, na prática, é ausência de qualquer estratégia. Portanto, embora sejam nobres os motivos da autoridade municipal, é imprescindível que seja respeitada a política regional no combate à pandemia, cabendo ao próprio Governo Estadual definir o momento adequado no qual os Municípios poderão ter maior ou menor autonomia”.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça, mas até lá, a decisão deve ser respeitada.
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