Câmara aprova projeto que dá preferência à mãe solteira para receber auxílio de R$ 1.200
Texto foi aprovado nesta terça-feira (2) em votação simbólica pelos deputados e agora vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que volta a incluir pais solteiros como beneficiários de duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo, mas que dá preferência às mulheres chefes de família no recebimento da ajuda.
O texto foi aprovado nesta terça-feira (2) em votação simbólica pelos deputados. Agora, vai ao Senado. Se passar sem alterações, segue para sanção ou veto presidencial.
O projeto retoma a possibilidade de concessão do benefício a pais solteiros. Quando a ajuda foi aprovada, em março, era destinada somente para mães solteiras. Em abril, esse auxílio foi ampliado para pais chefes de família. Esse dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O veto ocorreu após o registro de tentativas de fraudes envolvendo o benefício. Pais tentaram incluir os filhos nos seus cadastros, mesmo sem ter a guarda ou ainda que não fossem os principais responsáveis pela criação.
Desta forma, as mães solteiras, que efetivamente tinham a guarda ou eram as principais responsáveis pela criação, tiveram o auxílio negado.
Ao vetar, o presidente argumentou que a proposta, “ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impedem, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício.”
O projeto aprovado nesta terça estabelece que o provedor de família monoparental, independentemente do gênero, receberá duas cotas do auxílio.
Se pai e mãe não formarem família e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher, mesmo que realizado depois do feito pelo homem.
No caso de cadastro posterior feito pela mulher, o homem que detém a guarda unilateral dos filhos ou que for responsável pela criação dos menores poderá contestar a decisão sobre a concessão do benefício.
Se houver dúvidas sobre se o pai está prestando informações verdadeiras, ele será advertido sobre as consequências legais de mentir, mas terá direito a receber R$ 600, caso preencha os requisitos para concessão do benefício, até que a divergência de informações seja sanada.
O texto diz ainda que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) terá opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial para tratar de casos em que a mulher tiver o auxílio subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
O benefício concedido indevidamente ou em duplicidade em razão de informações falsas, em prejuízo do real provedor, será devolvido ao governo pelo fraudador.
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