ANS regulamenta cobertura obrigatória de testes sorológicos para covid-19
A medida cumpre determinação judicial proferida em ação civil pública
A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) regulamentou a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo novo coronavírus. Com a Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM – passam a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda.
A medida cumpre determinação judicial proferida em ação civil pública, segundo o texto publicado no DOU. Para atender a decisão da Justiça, a resolução altera resolução normativa de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde complementar, para regulamentar a utilização de testes sorológicos para infecção do novo coronavírus.
Até agora, os planos estavam obrigados a cobrir apenas o exame PCR, que é exame considerado padrão para diagnóstico da covid-19 Ele utiliza técnicas para detectar se o vírus da covid-19 está presente no corpo. Já o exame de sorologia é capaz de detectar os níveis de anticorpos IgM e IgG ou IgA e IgG no sangue, de forma que o resultado diz se a pessoa já teve contato com o vírus da covid-19 e o sistema imunológico produziu anticorpos contra a doença. Esse tipo de exame é recomendado a partir do 10º dia de início dos sintomas.
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