Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Lei obriga uso de máscara em áreas comuns de condomínios em Limeira

De acordo com o texto fica proibida a circulação de pessoas sem máscaras nas áreas fechadas de uso comum de condomínios comerciais e residenciais (prédios e casas)


Por Redação Educadora Publicado 01/09/2020
Por Pixabay

A Prefeitura de Limeira sancionou uma lei municipal que obriga o uso de máscaras em áreas comuns de condomínios. A lei é de autoria do vereador Estevão Nogueira (PSC) e foi publicada no Jornal Oficial do Município de sábado (29). De acordo com o texto fica proibida a circulação de pessoas sem máscaras nas áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais. A medida vale para prédios e condomínios de casas.

A lei torna obrigatório o uso de máscaras em elevadores, hall de entrada, escadarias, corredores, salões, academias e similares. A medida também se aplica a áreas abertas e descobertas de uso comum, como: ruas, avenidas, praças, parques, playgrounds, quadras, campos e similares.

Durante as práticas esportivas aeróbicas ao ar-livre, com o devido distanciamento, o uso de protetores faciais é facultativo.

A lei não se aplica a pessoas com deficiência intelectual ou com transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras e nem a pessoas cuja necessidade seja reconhecida. No entanto é preciso atestar a impossibilidade por meio de um documento do serviço de saúde.

Em caso de descumprimento das medidas, o infrator fica sujeito a penalidades cabíveis, que ainda serão regulamentadas pelo Poder Público. A obrigatoriedade vale enquanto vigorar a quarentena.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.