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MP pede impugnação de registro de 248 candidaturas de Limeira

A Educadora checou os registros dos prefeituráveis junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e três deles aparecem com pedidos de impugnação


Por Nani Camargo Publicado 05/10/2020 Atualizado 06/10/2020

O Ministério Público Eleitoral de Limeira entrou com 248 ações de impugnação de registro de candidatos a prefeito e a vereador de Limeira. O processos, agora, estão em análise da Justiça Eleitoral – que pode acatar ou não os pedidos do MP. Quem assina as ações é o promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior. À Educadora, ele não citou nomes dos candidatos com pedido de impugnação, mas frisou que a maioria dos casos envolve falta de documentos – que, se forem entregues pelos candidatos dentro do prazo de 72 horas após serem citados, os vícios podem ser sanados.

A Educadora checou os registros dos prefeituráveis junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e três deles aparecem com pedidos de impugnação: Livia Lazaneo (PSOL), Murilo Félix (Podemos) e Mácio Paixão (PP). No caso de Livia, faltou em sua documentação um atestado de desincompatibilização de seu cargo público (ela é servidora municipal). Já caso de Félix e Paixão, não foram anexadas certidões que atestam que ambos estão regulares com seus direitos políticos – condição exigida para qualquer pessoa que decida disputar eleições.

Em linhas gerais, o promotor citou que a questão da documentação é fácil de ser resolvida. “Maioria envolve ausência de certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º Grau”, disse.

Há outros casos também, como: alguns não comprovarem escolaridade ou apresentaram apenas declaração de próprio punho, o que deveria ter sido feita em cartório nos termos que determina resoluções eleitorais; ausência de filiação partidária (pode envolver a não atualização do sistema); casos de candidatos que estão cumprindo pena criminal (duas situações como esta); término de cumprimento de pena nos últimos 8 anos, por crimes como quadrilha, tráfico, furto, venda de DVDs falsificados e crime contra a ordem tributária (5 casos nesta situação, o que se enquadra na Lei da Ficha Limpa); e domicílio eleitoral em outra cidade (1 candidato nesta situação).

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