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STF retoma nesta quinta (15) julgamento sobre soltura de traficante André do Rap

André do Rap é acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes do PCC, que atua dentro e fora dos presídios brasileiros


Por Redação Educadora Publicado 15/10/2020
Foto: Divulgação/Polícia Civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (15) o julgamento sobre as decisões envolvendo a prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes do PCC, que atua dentro e fora dos presídios brasileiros.

Na quarta (14), no primeiro dia do julgamento, a maioria dos ministros votou a favor da decisão do presidente, Luiz Fux, que manteve o mandado de prisão. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, além do próprio presidente. Na sessão desta quinta-feira, devem votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Até o momento, além de manter a ordem de prisão, a maioria está entendendo que o descumprimento do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a reanálise da prisão a cada 90 dias, não gera a soltura automática de presos.

ENTENDA O CASO

No sábado (10), Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante. A decisão foi motivada por um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). No momento em que a prisão foi restabelecida, André Macedo, que estava preso desde setembro do ano passado, já tinha deixado a penitenciária de Presidente Venceslau (SP).

A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para tentar recapturar o traficante, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.

Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias. No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei.

Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”.

* Fonte: Agência Brasil

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