Justiça intedertida alojamento do Independente de Limeira
Dentre as irregularidades apontadas estão quartos superlotados
A Justiça de Limeira determinou a interdição imediata dos alojamentos para atletas adolescentes em formação mantidos pelo Independente Futebol Clube, os quais estão localizados em Iracemápolis.
Decisão desta segunda-feira (12) do juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Infância e Juventude.
De acordo com a ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Alejandro Martins Vargas Gomez, os alojamentos coletivos não possuem adequação às normas mínimas de proteção previstas na legislação brasileira, o que foi comprovado por inspeção técnica realizada pela Vigilância Sanitária do município.
Dentre as irregularidades apontadas estão quartos superlotados, inexistência de alvará do Corpo de Bombeiros e certificado de segurança contra incêndio, medicamentos de uso controlado armazenados juntamente com alimentos e condições higiênico-sanitárias inadequadas.
O juiz do caso deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência requerido pelo Ministério Público, diante da violação de direitos fundamentais de adolescentes, e determinou que o clube se abstenha de manter adolescentes em alojamentos enquanto não houver comprovação judicial de atendimento aos requisitos legais e técnicos.
Principais determinações da decisão
1. Interdição imediata dos alojamentos
O juiz determinou a interdição imediata de todos os alojamentos utilizados pelo Independente Futebol Clube para acolhimento, hospedagem ou pernoite de atletas adolescentes em formação.
2. Retirada dos adolescentes em até 72 horas
Foi ordenada a retirada de todos os adolescentes residentes nesses alojamentos no prazo máximo de 72 horas, com a participação do Conselho Tutelar — priorizando, sempre que possível, o retorno à convivência familiar ou outra medida protetiva adequada.
3. Proibição de novos alojamentos
O clube foi proibido de manter adolescentes em alojamentos, seja como casa alugada, república ou pensão custeada pelo clube, enquanto não comprovar judicialmente o atendimento aos requisitos legais e técnicos previstos na legislação (Lei Geral do Esporte).
4. Informações obrigatórias ao Juízo
O time ainda terá de apresentar ao juízo, dentro do mesmo prazo:
- Listagem completa dos adolescentes alojados ou que tenham sido alojados;
- Identificação do responsável ou monitor dos alojamentos;
- Endereços de todos os imóveis utilizados para hospedagem.
5. Multa por descumprimento
O descumprimento das ordens pode acarretar multa diária de R$ 10.000,00.
6. Ofício à CBF
O juiz determinou a expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para verificar se o clube possui Certificado de Clube Formador e, em caso afirmativo, encaminhar documentação relacionada
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