Conmebol muda regra, aumenta multa e pode fechar portões em caso de racismo
Multa mínima ao clubes em decorrência de atos discriminatórios de torcedores passa dos US$ 30 mil para US$ 100 mil
A Conmebol confirmou nesta segunda-feira (9), em documento enviado às associações nacionais, a alteração no Código Disciplinar da entidade, deixando mais duras as punições previstas em casos de racismo.
A mudança regulamentar envolve o artigo 17. Assim, a multa mínima ao clubes em decorrência de atos discriminatórios de torcedores passa dos US$ 30 mil para US$ 100 mil. Além disso, o Comitê Disciplinar da Conmebol pode ainda determinar, segundo a nova redação, que um clube tenha que jogar de portões fechados ou com interdição parcial do seu estádio.
A Confederação sul-americana havia sido cobrada após uma onda de episódios de discriminação em jogos de competições organizadas por ela. Em ofício, a CBF chegou a citar uma matéria do UOL, dizendo que as penas por desrespeito a itens do regulamento de marketing estavam mais pesadas do que as sanções aplicadas aos clubes por atos de racismo e discriminação de torcedores.
No ofício que encaminhou aos filiados, a Conmebol disse que foi feita uma análise das partidas até a data corrente, disputadas pelas fases preliminares e de grupos da Libertadores e Sul-Americana. A entidade citou que observou “com preocupação o número de infrações cometidas por torcedores em relação à discriminação, especificamente o racismo”.
Diante das circunstâncias, o Conselho da entidade, que envolve os presidentes das federações nacionais, definiu pela modificação do Código Disciplinar. Um dos episódios recentes gerou a prisão de um torcedor do Boca Juniors que imitou macaco na Neo Química Arena, em um jogo contra o Corinthians. O homem foi liberado após pagamento de fiança.
A nova redação do artigo 17
1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses.
2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionada com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o fechamento parcial do estádio.
3. Se as circunstâncias particulares do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.
4. Se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 ao 3 desse mesmo artigo.
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