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Abrandar quarentena sem base científica requer atuação de promotores, diz PGJ de SP

Aviso do procurador será publicado no "Diário Oficial" aos membros do MPSP com orientações


Por Redação Educadora Publicado 21/04/2020

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, determinou a publicação de aviso no “Diário Oficial” aos membros do MPSP com orientações acerca da quarentena estabelecida pelo Decreto Estadual 64.881 de 22 de março de 2020 para reduzir o contato social e combater a propagação do coronavírus.

De acordo com o aviso, ações ou omissões de autoridades municipais que abrandem as medidas estabelecidas pelo Estado sem embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre informações estratégicas em saúde devem merecer atenção por parte da instituição.

O aviso indica aos promotores que, “respeitada a independência funcional”, tomem providências “na esfera de suas atribuições, mediante, entre outras medidas, promoção de ações civis, celebração de compromissos de ajustamento de conduta, expedição de recomendações, utilizando, se necessário, o material de apoio disponibilizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva no site da instituição.

O texto orienta ainda os membros do MPSP a encaminhar representação ao PGJ “para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ofensa aos artigos 5º, caput, 6º, caput, 23, II, 24, XII, 30, II, e 196 a 198 da Constituição Federal e aos artigos 111, 144, e 219 a 222 da Constituição Estadual” pelo e-mail [email protected].

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