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Cai liminar que suspendia convocação de professores em SP

Aulas presenciais na cidade de São Paulo já estão suspensas por determinação do prefeito Bruno Covas


Por Folhapress Publicado 14/03/2021
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que proibia aulas presenciais nas fases vermelha e laranja em São Paulo e que vetava também a convocação de professores e funcionários nas cidades nesses estágios do Plano São Paulo contra o coronavírus.

As aulas presenciais na cidade de São Paulo já estão suspensas por determinação do prefeito Bruno Covas (PSDB), e a rede estadual antecipou o recesso em todas as cidades. Isso não muda.

Mas a medida do presidente do tribunal é importante para que seja possível a retomada das atividades após o fim do recesso, no dia 28, afirma o secretário estadual da Educação, Rossieli Soares.

A liminar derrubada havia sido concedida pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, na última quinta-feira (11).

Ela ampliou os efeitos decisão proferida dois dias antes em favor de sindicatos, vetando a convocação de profissionais.

Na prática, a liminar inviabilizava o fornecimento de merenda e a entrega de materiais aos estudantes nas escolas, serviços que continuam ativos durante o recesso escolar.

A decisão da juíza Spaolonzi, que atendeu ação protocolada pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), citava a lotação das UTIs e dizia que professores vinham sendo convocados sem que as instituições de ensino oferecessem as condições de segurança necessárias.

Já o presidente do Tribunal, ao derrubar a liminar, afirmou que as decisões governamentais estão amparadas na legislação estadual e citou os estudos que mostram que as escolas podem ser o ambiente mais seguro para as crianças, desde que cumpridos protocolos.

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