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Justiça absolve todos os réus no caso do incêndio que matou 10 jovens no Ninho do Urubu

Juiz apontou falta de provas e nexo causal entre as ações dos acusados e o incêndio que destruiu o alojamento do Flamengo em 2019


Por Redação Educadora Publicado 22/10/2025
Justiça absolve todos os réus no caso do incêndio que matou 10 jovens no Ninho do Urubu
Foto: Tomaz Silva/Arquivo/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os acusados pelo incêndio que matou 10 adolescentes das categorias de base do Flamengo, em 2019, incluindo o limeirense Rykelmo de Souza Viana, de 16 anos, no centro de treinamento Ninho do Urubu. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e divulgada nesta terça-feira (21).

O magistrado concluiu que não havia provas suficientes para sustentar as acusações de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave contra os 11 réus. Sete deles foram absolvidos agora, enquanto quatro já haviam sido inocentados anteriormente. Entre os nomes citados no processo estavam o ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, ex-diretores do Flamengo e representantes de empresas prestadoras de serviço.

Na sentença, o juiz destacou a “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante” e afirmou ser “impossível estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição do fogo”. Ele também ressaltou que o inquérito policial não comprovou as conclusões da perícia e classificou o laudo como inconclusivo.

O incêndio teve início durante a madrugada, enquanto os jovens dormiam em contêineres utilizados como alojamento temporário. Segundo as investigações, o fogo pode ter começado após um curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado constantemente. O material inflamável das estruturas contribuiu para a rápida propagação das chamas.

À época, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento, de acordo com a prefeitura do Rio. Além das dez mortes, três atletas ficaram feridos. As vítimas tinham entre 14 e 16 anos e faziam parte da base do clube.

Em sua decisão, o juiz afirmou que nenhum dos acusados tinha responsabilidade direta sobre a manutenção ou a segurança elétrica do alojamento e que a denúncia apresentada pelo Ministério Público era “abrangente e genérica”, sem individualizar condutas. Ele concluiu dizendo que “a constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.

Após a sentença, a defesa da empresa responsável pelos contêineres divulgou nota dizendo que o Ministério Público “preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não resistiu à análise técnica do processo”.

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